Governo vai contratar temporários para ajudar no pagamento do novo auxílio

Carla Araújo

Jornalista formada em 2003 pela FIAM, com pós-graduação na Fundação Cásper Líbero e MBA em finanças, começou a carreira repórter de agronegócio e colaborou com revistas segmentadas. Na Agência Estado/Broadcast foi repórter de tempo real por dez anos em São Paulo e também em Brasília, desde 2015. Foi pelo grupo Estado que cobriu o impeachment da presidente Dilma Rousseff. No Valor Econômico, acompanhou como setorista do Palácio do Planalto o fim do governo Michel Temer e a chegada de Jair Bolsonaro à Presidência.

Do UOL, em Brasília

18/03/2021 17h12

A Medida Provisória encaminhada nesta quinta-feira (18) pelo presidente auxílio emergencial, prevê a contratação de funcionários temporários para o Ministério da Cidadania e para a AGU (Advocacia-Geral da União).

De acordo com a MP, o Ministério da Cidadania poderá contratar funcionários para as atividades relativas ao processamento, análise, pagamento e prestação de contas. Já a AGU poderá abrir vagas temporárias para “atividades relativas a apoio administrativo para triagem e tratamento dos processos judiciais”.

“A contratação de pessoal, no caso previsto nesta Medida Provisória, poderá ser efetivada em vista de comprovada capacidade técnica do profissional, mediante análise do curriculum vitae”, diz o texto, que não especifica o número de vagas e nem a remuneração.

O Tribunal de Contas da União (TCU) estimou que 7,3 milhões de pessoas podem ter recebido o auxílio emergencial no ano passado de forma irregular e que outras 6,4 milhões de mulheres podem ter sido contempladas com a cota em dobro sem merecê-la.

Apesar de inicialmente o auxílio ser programado para quatro meses, segundo o governo, as contratações serão feitas por um “prazo máximo de um ano, admitida a prorrogação dos contratos, desde que o prazo total não exceda a dois anos”.

Fonte: https://economia.uol.com.br/colunas/carla-araujo/2021/03/18/governo-autoriza-contratacao-de-temporarios-para-pagamentos-de-novo-auxilio.htm