CBF usa ‘caso Fifa’ para impedir empresa de levar fatia de acordo da Globo


Rodrigo Mattos

Nascido no Rio de Janeiro, em 1977, Rodrigo Mattos estudou jornalismo na UFRJ e Iniciou a carreira na sucursal carioca de ?O Estado de S. Paulo? em 1999, já como repórter de Esporte. De lá, foi em 2001 para o diário Lance!, onde atuou como repórter e editor da coluna De Prima. Mudou-se para São Paulo para trabalhar na Folha de S. Paulo, de 2005 a 2012, ano em que se transferiu para o UOL. Juntamente com equipe da Folha, ganhou o Grande Prêmio Esso de Jornalismo 2012 e o Prêmio Embratel de Reportagem Esportiva 2012. Cobriu quatro Copas do Mundo e duas Olimpíadas.

10/12/2020 05h00

Uma empresa chamada Fair Play cobrava judicialmente da CBF participação nos seus contratos de transmissão para amistosos e eliminatórias com a Globo. A confederação usou o envolvimento da empresa no processo de corrupção nos EUA, conhecido como caso Fifa, para se defender na ação. A Justiça do Rio deu, em primeira instância, ganho de causa para a CBF e considerou nulos os acordos entre as partes.

O imbróglio todo se iniciou ainda na gestão do ex-presidente da CBF Ricardo Teixeira. Pouco antes de deixar a entidade acossado por acusações de corrupção, em fevereiro de 2012, ele assinou um contrato em que cedia direitos da seleção para amistosos, jogos das eliminatórias e clássicos contra a Argentina para o Full Play Group. Tudo seria válido após a Copa-2014. A empresa pagou um adiamento de US$ 400 mil.

Depois disso, José Maria Marin, Marco Polo Del Nero e Rogério Caboclo presidiram a CBF e todos ignoraram esse acordo. Negociaram os direitos de transmissão da seleção diretamente com a TV Globo ou com outras empresas.

Em 2015, estourou o caso Fifa na Justiça dos EUA com acusações de corrupção contra cartolas de todo mundo, incluindo Del Nero, Marin e Teixeira. A Full Play Group também estava envolvida: seus donos argentinos Hugo e Mariano Jinkins eram acusados de pagar propinas em troca de direitos de televisão de competições sul-americanas. Há inclusive acusação de que deram suborno para Ricardo Teixeira. Nenhum deles respondeu ao processo porque ficaram na Argentina e no Brasil.

Após três anos, em 2018, a Full Play processou a CBF pedindo 40% de seus contratos de televisão, como noticiado pelo blog. Isso representaria mais de R$ 100 milhões de prejuízo para a confederação caso perdesse a ação.

Em sua defesa, a CBF alegou que não era “credora de coisa nenhuma” e que a Full Play jamais prestou serviço como agente intermediadora de contratos da entidade. Em seguida, ataca: “que desde a assinatura dos contratos, a autora (Full Play) permaneceu inerte o que lhe causou prejuízos; que não há prova de que a autora tentou adimplir os contratos; que a autora ficou impossibilitada de recuperar sua atuação como agente, em razão de processo criminal que seus dirigentes, sócios e principais representantes estavam sofrendo nos Estados Unidos da América, e que acabou por resultar na prisão de seus dirigentes em junho de 2015.”

Baseado nesses fatos, a CBF pede a rescisão dos contratos e a indenização por danos causados. Essa é, portanto, a primeira vez que a CBF menciona o caso Fifa para tentar se livrar de uma cobrança judicial relacionada a seus antigos dirigentes.

É de se notar que a confederação até então tinha ignorado o caso Fifa em tribunais. A Conmebol e a Fifa se apresentaram às Justiças dos EUA e da Suíça como vítimas de ex-dirigentes corruptos. Por isso, a confederação sul-americana já conseguiu recuperar US$ 55 milhões em dinheiro desviado por ex-dirigentes como Nicolas Leóz e Eugenio Figueredo. Enquanto isso, a CBF ainda mandou carta em defesa de Ricardo Teixeira em processo na Espanha.

Em sua decisão, em agosto de 2020, o juiz Luis Felipe Negrão afirmou que o contrato era de representação comercial e que a Full Play não provou que tenha executado quaisquer serviços de agente de intermediação para a CBF. “Verifica-se que a autora não apresentou uma única prova nos autos de que esta tentou cumprir suas obrigações contratuais. Portanto, resta possível a aplicação da ´exceptio non adimpleti contractus´, quando um dos contratantes deixa de cumprir com a obrigação avençada, como no caso dos autos, a teor do que estabelece o Código Civil, em seu artigo 476. Dessa forma, a autora deixou de demonstrar o fato constitutivo de seu direito, na forma do artigo 373, I, do CPC.”

Com isso, o juiz considerou rescindidos os contratos entre a CBF e a Full Play, embora não tenha dado indenização para a confederação. Há possibilidade de recurso à segunda instância por parte da Full Play. Procurado, o advogado da empresa ainda não respondeu se iria recorrer.

Fonte: https://www.uol.com.br/esporte/futebol/colunas/rodrigo-mattos/2020/12/10/cbf-usa-caso-fifa-para-impedir-empresa-de-levar-fatia-de-acordo-da-globo.htm