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CGU aponta irregularidades de até R$ 3,3 bi em benefício a idoso pobre
Carla Araújo
Jornalista formada em 2003 pela FIAM, com pós-graduação na Fundação Cásper Líbero e MBA em finanças, começou a carreira repórter de agronegócio e colaborou com revistas segmentadas. Na Agência Estado/Broadcast foi repórter de tempo real por dez anos em São Paulo e também em Brasília, desde 2015. Foi pelo grupo Estado que cobriu o impeachment da presidente Dilma Rousseff. No Valor Econômico, acompanhou como setorista do Palácio do Planalto o fim do governo Michel Temer e a chegada de Jair Bolsonaro à Presidência.
Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou problemas nos pagamentos do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no ano passado, com custo mensal de R$ 277 milhões, o que corresponde a um valor anual estimado de R$ 3,3 bilhões.
Segundo a CGU, foram identificadas possíveis inadequação na concessão e/ou na manutenção do BPC em 265.731 benefícios.
“O total de benefícios identificados (com irregularidades) representa cerca de 5,7% dos BPC presentes na folha de pagamentos avaliada”, diz o relatório.
A maior parte das falhas estaria relacionada ao fato de o beneficiário possuir uma renda familiar acima daquela definida como critério de elegibilidade do BPC. Outra inconsistência apontada foi o indivíduo receber cumulativamente outros benefícios previdenciários.
“Existem fragilidades na gestão e na operacionalização do Benefício de Prestação Continuada, especialmente em relação à concessão, manutenção e revisão dos benefícios, situação identificada a partir de cruzamento de informações registradas em sistemas”, afirma o documento.
A CGU sugere ao Ministério da Cidadania e ao INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) o aprimoramento nos controles para a concessão do benefício.
“Recomendou-se ao gestor avaliar a possibilidade de implementação ou de aprimoramento dos controles instituídos para a concessão, manutenção e revisão do BPC, bem como a apuração quanto à adequação do pagamento dos benefícios indicados no relatório, considerando a eventual necessidade de viabilizar ajustes cadastrais, cessações e ressarcimentos porventura cabíveis”, afirma a CGU.
O BPC foi criado em 1993 e concede um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais cujas famílias possuam renda por pessoa inferior a um quarto do salário mínimo.
A implementação do BPC está sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) do Ministério da Cidadania. Por sua vez, o órgão responsável pela operacionalização do BPC é o INSS, autarquia vinculada ao Ministério da Economia.
Fonte: https://economia.uol.com.br/colunas/carla-araujo/2021/03/22/relatorio-cgu-falhas-bpc.htm