-
Brasileiro usa robô como amigo de trabalho: ‘Tamagotchi com inteligência’ - 14/04/2024
-
Regras da CNH provisória: limite de pontos, como trocar e uso no app - 14/04/2024
-
Confira quais são os 10 carros que ainda serão lançados em 2024 - 14/04/2024
-
Diferentes verões e diferentes carros - 14/04/2024
-
Qual celular escolher: Galaxy S23 Ultra ou S24 Ultra? - 20/03/2024
-
Qual notebook escolher: básico, para estudar, gamer, 2 em 1 ou topo de linha? - 20/03/2024
-
Sem hélices e silenciosas: novas turbinas eólicas são ‘amigas’ das aves - 20/03/2024
-
Galaxy Fit3: por menos de R$ 500, pulseira da Samsung é quase um smartwatch - 20/03/2024
-
Otimismo marcou balanço da indústria automotiva em fevereiro - 20/03/2024
-
Montadoras chinesas com pé fincado no Brasil - 20/03/2024
Buser é ilegal? De quem é a culpa por acidentes? Entenda a disputa
Em meio a uma disputa judicial contra a startup Buser, empresas que fazem o transporte rodoviário de passageiros no estado de São Paulo usaram uma lista de reclamações e acidentes envolvendo a frota associada ao app da companhia — conhecida como “Uber de ônibus” — para alegar que ela não oferece segurança durante as viagens e não protege os direitos do consumidor.
O levantamento divulgado pelo Setpesp, sindicato de empresas de transportes de passageiros de SP, nesta semana traz 18 acidentes de ônibus reportados no Reclame Aqui e noticiados em sites regionais e nacionais, que teriam alguma relação com a Buser. A disputa entre os lados evidencia mais uma face do imbróglio jurídico em torno dos apps de transporte.
Para a advogada Caroline Dinucci, especialista em direito do consumidor, a Buser se encontra em uma zona cinzenta, STF (Supremo Tribunal Federal) vetou que cidades pudessem proibir o funcionamento de aplicativos de mobilidade.
Como a Buser funciona
A Buser oferece um aplicativo onde é possível comprar passagens para diferentes cidades brasileiras a preços mais baratos do que o valor base cobrado pelas empresas de viação tradicionais. Isso é possível por causa do modelo de negócio, no qual o valor pago pelos passageiros na plataforma é dividido para custear o fretamento da viagem, realizado com empresas parceiras que já atuam no setor de viagens com passageiros.
Em resposta enviada a Tilt sobre o levantamento Setpesp, a startup questiona os critérios e o enviesamento usados no documento. Para ela, o sindicato tenta manchar a imagem da Buser requentando “mentiras para tentar manter o monopólio no transporte de passageiros e impedir a concorrência que cresce no setor desde a chegada da tecnologia dos aplicativos.”
Para o sindicato, os acidentes ocorridos reforçam a decisão do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que proibiu parceiros da Buser de circularem na cidade de Ubatuba, litoral norte paulista, alertando para a questão da falta de segurança na prestação do serviço.
Afinal, é irregular ou não é?
A Buser destaca que o seu trabalho é fazer a intermediação entre quem deseja viajar e empresas que fazem essa viagem. De acordo com seu site, ela não possui veículos próprios. Ela fica responsável por fretar os ônibus de transporte coletivo rodoviário.
A questão, pelo ponto de vista da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), é que a Buser não deveria funcionar por:
- não ter cadastro junto à entidade, regra que as empresas tradicionais de transporte rodoviário devem seguir.
- ser uma empresa autorizada a fazer fretamento, e não venda de passagens.
- não contratar o fretado em nome de um grupo para fazer turismo, que é o que prevê a regra, mas por indivíduos separadamente.
- não dar garantias de direitos como remarcação de passagens e reembolso, o que pode lesionar os passageiros.
- não conceder gratuidade para crianças de até 6 anos, se transportadas no colo, ou descontos e gratuidades para estudantes e idosos, coisas que já ocorrem normalmente no transporte rodoviário tradicional.
Em seu site, a startup diz que todas as empresas parceiras “são regulares e possuem as devidas autorizações para operarem o serviço de fretamento junto ao órgão regulador federal (ANTT) e aos órgãos estaduais correspondentes (DER, DERSA, ARTESP, entre outros).”
Em caso de viagens canceladas, os usuários podem pedir reembolso, diz a companhia em sua página na internet. Em caso de pagamento via cartão de crédito, o estorno “ocorrerá em até 5 dias úteis e pode ser realizado até 300 dias após o pagamento.”
As discussões quanto à legalidade da Buser, destaca a advogada Dinucci, acontecem, em partes, pois a startup se apresenta como uma companhia de tecnologia e não de transportes. “Ela faz a intermediação, via plataforma online, entre pessoas interessadas em fazer uma mesma viagem de ônibus com empresas privadas”, explica.
“A matéria é complexa e muito semelhante à discussão que tivemos anos atrás envolvendo táxis e aplicativos de transportes, em que os primeiros possuíam alvarás e demais autorizações, enquanto os veículos relacionados aos app não”, lembra ela.
Nem mesmo o governo atualmente tem uma posição concreta sobre a legalidade ou não do serviço da Buser.
Enquanto a ANTT defende que seja aplicada a regra do circuito fechado no fretamento — onde empresas de ônibus fretados precisam voltar ao ponto de origem com os mesmos passageiros, Ministério da Economia recomenda a extinção do Decreto 2.521/98 e da Resolução da ANTT 4.777/15, que criaram essa regra.
Para a FIARC (Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial), ligada ao ministério, a norma cria barreiras de entrada para novas empresas no segmento, aumenta o custo de operação das companhias e limita a capacidade de escolha dos consumidores. O Ministério do Turismo também se posicionou contra a regra do circuito fechado.
Em acidentes, quem deve ser responsabilizado?
Por mais que a Buser trabalhe no momento em uma zona cinzenta regulatória, os passageiros devem ser amparados e ressarcidos pela startup em caso de acidentes envolvendo serviços ligados à companhia, ressalta a advogada.
“Do ponto de vista do direito do consumidor, há o entendimento de que qualquer agente envolvido na cadeia de consumo responde por eventual dano causado ao consumidor em decorrência de um serviço ou produto”, explica.
Logo, isso se aplicaria tanto a Buser quanto as empresas terceirizadas por danos relacionados ao serviço de transporte. Para a advogada, os Tribunais devem adotar essa regra em suas decisões.
“Vale lembrar que o dever de indenizar existe desde que provada relação entre o dano sofrido pelo consumidor e a prestação do serviço”, completa.
O advogado Breno Stefanini, também especialista em direito do consumidor, concorda: “se a empresa participa da cadeia de consumo — e ela participa, porque ela tem lucro com essa atividade —, ela é responsável solidária. Isso quer dizer que a Buser também tem responsabilidade por qualquer dano que as pessoas venham a sofrer”, diz.
“Isso não vale só para a Buser, mas para todas as plataformas que se dizem intermediadoras como Uber, 99 e iFood. O cliente não vai atrás da empresa privada, ela vai atrás dessas empresas intermediadoras por conta da reputação delas. Por jurisprudência, elas também podem vir a ser responsabilizadas solidariamente”, completa.
Guerra na Justiça
A Buser disputa judicialmente —em diferentes localidades do Brasil— para provar que sua atividade econômica encontra-se dentro da legalidade.
Empresas de ônibus, como a Pássaro Marron, alegam que a companhia “faz concorrência desleal e atua de forma irregular, por vender passagens de forma individual” em serviços de viagens fretadas.
Sobre esses aspectos, a advogada Dinucci acrescenta existe a dificuldade de definição por se tratar de uma nova forma de exploração econômica envolvendo o lucro de novas plataformas online e a competição de mercado com serviços tradicionais. “De toda forma, a princípio, entendo que seria leviano considerar que a atividade em questão é ilegal.”
Para Breno Stefanini, a legislação brasileira não está adequada às demandas atuais da sociedade. “Mas essas empresas também têm que se adaptar ao Estado, para que não seja prejudicado nem o serviço público, regulamentado pela ANTT, nem a população. Precisaria haver uma modernização da legislação”, afirma.
Tendência de regularização
Assim como os aplicativos de transporte de passageiros em carros particulares sofreram forte resistência no início, a Buser deve passar por esse período de disputas judiciais. Contudo, os entrevistados acreditam que ela tem chances de conseguir a regulamentação de sua atividade no país.
“A tendência é que se regularize e que a legislação se adapte a esse serviço. Uber é um bom exemplo porque ele foi um pioneiro desta área aqui no Brasil. Com todos os percalços que ela passou, hoje a Uber opera regularmente”, relembra Stefanini.
A mesma visão é partilhada por Denucci. “A tendência é que o serviço seja regularizado, sobretudo em razão da economia colaborativa em que estamos inseridos”, afirma — economia colaborativa é um conceito onde bens e serviços são obtidos de forma compartilhada pelas pessoas.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Apenas assinantes podem ler e comentar
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Leia os termos de uso
Fonte: https://www.uol.com.br/tilt/noticias/redacao/2022/02/04/acidentes-com-onibus-da-buser-viram-argumento-contra-legalizacao-de-servico.htm