Auxílio emergencial não pode ser descontado em caso de dívida no banco

Carla Araújo

Jornalista formada em 2003 pela FIAM, com pós-graduação na Fundação Cásper Líbero e MBA em finanças, começou a carreira repórter de agronegócio e colaborou com revistas segmentadas. Na Agência Estado/Broadcast foi repórter de tempo real por dez anos em São Paulo e também em Brasília, desde 2015. Foi pelo grupo Estado que cobriu o impeachment da presidente Dilma Rousseff. No Valor Econômico, acompanhou como setorista do Palácio do Planalto o fim do governo Michel Temer e a chegada de Jair Bolsonaro à Presidência.

Do UOL, de Brasília

22/03/2021 12h58

Da mesma forma como aconteceu no ano passado, os beneficiários que estão aptos a receber a nova rodada do auxílio emergencial não podem ter o valor do benefício abatido em caso de dívida com o banco.

De acordo com informações do Ministério da Cidadania, o banco não pode recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes do beneficiário. “A regra vale para qualquer tipo de conta bancária em que houver opção de transferência pelo beneficiário”, afirma a pasta.

O número de famílias endividadas tem aumentado por conta da pandemia. Dados divulgados pelo Banco Central em fevereiro mostram que o endividamento das famílias brasileiras bateu novo recorde em novembro de 2020. Segundo o BC, as dívidas bancárias atingiram 51% da renda acumulada das famílias nos 12 meses anteriores.

O pagamento do auxílio será feito pela Caixa Econômica Federal por meio de conta poupança social digital, aberta automaticamente pela CAIXA, de titularidade do trabalhador.

A nova rodada do auxílio, que terá valores de R$ 150 a R$ 375, será paga a apenas uma pessoa por família. Só receberão o benefício aqueles que já foram contemplados com a medida no ano passado.

O ministério da Cidadania divulgou uma lista com as principais dúvidas sobre o auxílio, que podem ser acessadas no link.

Fonte: https://economia.uol.com.br/colunas/carla-araujo/2021/03/22/auxilio-emergencial-nao-pode-ser-descontado-em-caso-de-divida-no-banco.htm