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Aprenda como declarar carros no Imposto de Renda 2021
Os brasileiros proprietários de veículos motorizados precisam fazer, anualmente, a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). Em 2021, o prazo máximo para registrar os bens é dia 30 de abril. O AutoPapo consultou o contador Matheus Tibúrcio Moura Costa e explica como declarar carros quitados, vendidos, furtados, roubados ou um veículo financiado no Imposto de Renda.
Vale ressaltar que a declaração é obrigatória para todos os automóveis, independente do valor. O processo é relativamente simples. Confira-o abaixo.
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Quem precisa fazer a declaração de Imposto de Renda?
Só precisa realizar a Declaração do Imposto de Renda quem teve rendimentos superiores a R$ 28.559,70 ao longo de 2020.
O que mudou na declaração de carros no IR
Desde 2019, o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) deve ser informado no campo “Discriminação”. Não houve nenhuma mudança significativa na declaração de carros no IR 2021.
Passo a passo para declarar carros no Imposto de Renda
Ao abrir o programa da Receita Federal, desenvolvido para realização da declaração do Imposto de Renda (IR), o proprietário deve preencher, na ficha “Bens e Direitos”, os dados de seus veículos automotores terrestres.
- Em primeiro lugar, é preciso selecionar o código 21, correspondente a “veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto, etc”;
- Depois, preencher o código do Brasil (105) e o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) do carro financiado, quitado ou roubado;
- Feito isso, é preciso informar, no campo “Discriminação”, os dados do veículo – cor, marca, ano, modelo e sua situação.
Se o automóvel declarado foi comprado antes de 2020, é preciso informar, no campo “Situação em 31/12/2019”, o valor pago até essa data e, no campo “Situação em 31/12/2020”, o valor de R$ 0,00.
Como declarar carros financiados no Imposto de Renda 2021
Não é necessário, no caso dos veículos financiados (ou alienados), informar o empréstimo no campo “Dívidas e ônus Reais”. Para declarar os carros financiados, basta adicionar, no quadro “Discriminação”, os detalhes da aquisição. Veja o exemplo abaixo:
É preciso deixar claro o nome da concessionária ou financeira em que o bem foi comprado/financiado e quais foram os detalhes firmados no contrato, como valor da entrada e número e valor de parcelas a serem quitadas.
Se o veículo foi adquirido em 2020, informe o valor pago até 31/12/2020 no campo “Situação em 31/12/2020” e deixe em branco o campo “Situação em 31/12/2019”.
Atenção! Sempre informe, no Imposto de Renda, o valor da compra do carro e não seu valor de mercado atualizado. A exceção dessa regra só é válida quando o proprietário fez uma alteração muito relevante no carro, como uma blindagem, que fez com que seu preço aumentasse.
Veículo quitado e alienação fiduciária
Se, ao procurar as informações para preencher o Imposto de Renda, o proprietário do veículo quitado perceber que no campo observações do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) há o termo “alienação fiduciária”, deve procurar o Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
Alienação fiduciária é o contrato firmado entre consumidores e instituições que concedem financiamentos para compra de um veículo. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a restrição administrativa é inserida nos documentos com o objetivo de impedir a transferência de propriedade até que haja a quitação do financiamento.
Assim que o veículo é pago, não há serventia para sua existência. O termo pode inclusive complicar a venda.
A responsabilidade de retirar a alienação fiduciária do documento do carro não é do consumidor, mas é comum que o Detran o deixe no documento por anos. Confira a matéria em que ensinamos como retirar o termo “alienação fiduciária” do documento do veículo.
Como declarar um veículo vendido
Para declarar carros que não fazem mais parte do seu patrimônio, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2020” em branco e informar a venda no campo “Discriminação”, preenchendo o CNPJ ou CPF do comprador.
“Se o contribuinte vendeu um carro por mais de R$ 35 mil em 2020, independente de ter tido ou não ganho de capital, é preciso fazer uma declaração à parte chamada “Ganho de capital” e incluir o documento na DIRPF. Se a transação tiver gerado algum lucro, será calculado imposto em cima do ganho”, explica Matheus Tibúrcio.
A venda de um veículo realizada por menos de R$ 35 mil que tenha gerado lucro, por sua vez, deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Transferência de veículo
A transferência de veículos é o processo necessário para registrar a mudança de propriedade de um automóvel. Suas regras estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que também determina que ela seja realizada em até 30 dias após a compra ou venda de um veículo.
Deixar de atender o prazo estabelecido pela lei custa aos antigos proprietários R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na carteira de habilitação. Para saber como fazer a transferência de veículos, clique aqui.
Como declarar carros roubados no IR 2021
Se o proprietário de um carro, caminhão ou moto teve seu veículo roubado, furtado ou firmado como “perda total”, deve deixar o campo “Situação em 31/12/2020” em branco e, no quadro “Discriminação”, informar o incidente, bem como o valor de indenização recebido da seguradora, se for o caso.
Em casos raros em que a restituição por parte da seguradora for maior que o valor do bem declarado, a diferença entre a indenização recebida e o valor de compra do carro deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 3 – “Capital das apólices de seguro […]”.
Se o motorista comprou um novo carro com o valor do seguro, basta informá-lo como um novo bem, adquirido em 2020, na ficha “Bens e Direitos”, com o código 21. No campo “Discriminação”, basta informar que o bem foi pago com o dinheiro recebido da seguradora.
Como fazer o registro formal do roubo de um veículo
De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Minas Gerais, ao tomar conhecimento sobre o furto ou roubo de veículos automotores, são necessárias algumas providências para formalizar o crime junto aos sistemas de informações dos estados e do país.
A primeira delas é realizar a sinalização de furto ou roubo de veículos. O procedimento é feito pela Polícia Militar, via ligação telefônica para o número 190, quando é informado sobre o crime, sendo inserido no sistema o local em que ocorreu o crime, data, hora, e os dados do solicitante.
De posse do B.O ou do número do Boletim, o proprietário do veículo deverá comparecer à unidade de atendimento do Detran para a ratificação da sinalização, viabilizando a inserção de impedimento definitivo de furto ou roubo no Sistema de Informações do Estado e na Base Índice Nacional (BIN). Acesse o passo a passo completo e aprenda a fazer o registro do roubo de um veículo.
DÚVIDAS DE LEITORES
Entramos em contato com o contador para esclarecer dúvidas colocadas pelos leitores. Confira, abaixo, as questões respondidas.
Como declarar carros financiados por outra pessoa
“Minha cunhada financiou um veículo para mim. Após quitá-lo em outubro de 2019, passei o bem para meu nome. Como devo informar essa quitação? Pois ela não recebeu nada e fui eu quem paguei o carro”.
De acordo com Matheus Tibúrcio, considerando que o financiamento estava em nome da cunhada, o carro era dela quando a dívida foi quitada. Nesse caso, se o leitor passou o carro para o nome dele, o fato se configura como venda.
O leitor deve declarar a aquisição do carro no Imposto de Renda 2020 e a cunhada a venda do automóvel para ele.
“Vale ressaltar que essa prática não é a mais indicada. Os bens devem ser financiados pelo próprio consumidor”, finaliza.
Declaração de carro para PcD
“Como declaro um carro comprado com isenção de impostos (para pessoas com deficiência – PcD)? O valor é o da nota? Vai gerar ganho de capital na venda posterior?”
O especialista explica que o valor a ser declarado é o que foi pago. Ou seja, o que está na nota fiscal. Quando e se o veículo for vendido por um valor maior do que o preço de custo, é necessário declarar o ganho de capital.
Como declarar carro comprado de pessoa física, mas financiado
“Comprei um carro diretamente de pessoa física e financiei pelo banco. Minha duvida é: devo informar o CPF da pessoa que me vendeu o carro ou o CNPJ da empresa que me financiou?”
No campo “discriminação”, informe que comprou o carro da pessoa física (preenchendo seus dados) e que o bem foi financiado. Declare também o financiamento bancário em “dívidas”.
Carro financiado e juros
Outra duvida é: “o valor que paguei no carro será superior ao valor informado devido aos juros. Exemplo: paguei R$ 30 mil no carro. Entrada de R$ 15 mil e parcelas com juros de financiamento, chegando ao valor final de R$ 35 mil. Declaro o carro como o valor de 30 mil ou de 35 mil?”.
“O valor do carro é o valor da nota fiscal. Os juros não são contabilizados”, esclarece o contador.
Fonte: https://autopapo.uol.com.br/noticia/declarar-carros-imposto-de-renda/