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Supremo retoma julgamento sobre a regulamentação da Renda Básica da Cidadania
O Supremo Tribunal Federal (Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas até hoje não regulamentada. O mandado de injunção foi movido por um cidadão representado pela Defensoria Pública da União.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, votou para obrigar o governo federal a regulamentar a Renda Básica da Cidadania em até um ano. Enquanto isso, o benefício deverá ser pago no valor de um salário-mínimo. Para o decano, a inércia do Executivo em editar decreto regulamentando a renda básica atinge o exercício da cidadania.
“A cidadania não se limita ao direito de votar e ser votado. Deve ser interpretada em conjunto com os valores e direitos encerrados na Constituição Federal”, anotou o decano. “Quem é espoliado no mínimo existencial, indispensável ao engajamento político e à fruição dos direitos fundamentais à vida, à segurança, ao bem-estar e à própria dignidade, vive em condições subumanas, sendo privado do status de cidadão”.
Marco Aurélio foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes, que pediu vista (mais tempo de análise) no mês passado, devolveu os autos com um voto divergente. Em seu entendimento, o mandado de injunção deve ser conhecido apenas em face da omissão para pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Em seu voto, Gilmar fixa o prazo de 18 meses para o presidente da República regulamentar a Renda Básica da Cidadania, ‘especificamente para o estrato da população brasileira em situação de vulnerabilidade socioeconômica’ (pessoas que vivem com renda per capital inferior a R$ 89 e R$ 178).
O ministro afirmou que atualmente há proteção insuficiente quanto ao combate à pobreza e à extrema pobreza, e fez um apelo aos Poderes Legislativo e Executivo pela reformulação de benefícios sociais como o Bolsa Família que devem ser adequados ao período do pós-pandemia.
“Não podemos esquecer que a adoção de política pública social previsível e estável é condição essencial ao crescimento econômico sustentável, e, consequentemente, catalizadora de geração de emprego e renda e do bem-estar social”, apontou Gilmar.
Sancionada em janeiro de 2004 pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 18.835/04 instituiu a Renda Básica da Cidadania, programa que pagaria um benefício monetário anualmente a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no País a pelo menos cinco anos. A abrangência dos repasses priorizaria as camadas mais vulneráveis da sociedade e os valores seriam fixados pelo governo federal. Apesar de sancionada, a lei não foi regulamentada até hoje.
Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/estadao-conteudo/2021/04/16/supremo-retoma-julgamento-sobre-a-regulamentacao-da-renda-basica-da-cidadania.htm