Multas e pontos na CNH tem prazo de validade? Saiba quando eles prescrevem

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é especialista em direito de trânsito e fundador do Doutor Multas, site que auxilia o motorista a recorrer de multas, economizar e não perder a CNH

Colunista do UOL

10/03/2021 04h00

Quando o condutor leva uma multa pelo cometimento de uma infração de trânsito, ele não deve arcar somente com o valor a ser pago; há outras penalidades envolvidas, entre elas, os pontos adicionados à CNH.

A cada natureza de infração, determinado número de pontos é somado, e muitas vezes isso preocupa mais os motoristas do que o próprio valor da multa, já que atingir o limite de pontos pode causar a suspensão da CNH.

No entanto, tanto as multas quanto a pontuação no prontuário têm um período de validade. Depois que ele passa, essas penalidades prescrevem. Mas é preciso ficar atento, pois existem diferenças significativas entre essas medidas.

Ficar 5 anos sem pagar a multa gera a sua prescrição

Na esfera jurídica, prescrição implica na perda de um direito em função da passagem do tempo estabelecido pela legislação. Ou seja, deixa de ser possível reclamar um direito depois de um determinado período.

Conforme a Lei nº 9.873, de 1999, existem três tipos de prescrição: a prescrição da ação punitiva, a prescrição da ação executória e a prescrição intercorrente. E são esses prazos que se aplicam, também, às multas de trânsito, conforme determinação do Contran, na Resolução nº 619/2016.

A prescrição da ação punitiva acontece quando o órgão de trânsito deixa passar o prazo de cinco anos para aplicar a penalidade oriunda da infração cometida pelo motorista.

Nesse caso, por exemplo, se o condutor for autuado no dia 10 de março de 2021, o órgão de trânsito responsável pela autuação tem, aproximadamente, até o dia 10 de março de 2026 para expedir a notificação de imposição de penalidade. Se isso não acontecer, a possibilidade de o órgão aplicar essa punição será extinta, e o condutor não precisará mais arcar com nenhuma penalidade.

Prescrição executória, por sua vez, diz respeito ao prazo de cinco anos que o órgão de trânsito tem para executar a penalidade imposta. Quando o condutor recebe uma multa, há pontos a serem adicionados à CNH e um valor que deve ser pago.

No entanto, se ele simplesmente resolver não pagar essa multa, o órgão responsável tem um prazo de cinco anos para realizar uma ação de execução para cobrar o valor devido. Se isso não for realizado dentro do prazo, portanto, acontecerá a chamada prescrição executória – e o condutor não precisará mais realizar o pagamento. Nesse caso, os pontos entram na CNH.

Por fim, há a prescrição intercorrente. Quando o órgão de trânsito aplica uma multa, ele tem o dever de expedir as notificações, como forma de deixar o condutor ciente sobre o ocorrido, bem como de possibilitar que ele recorra da penalidade no prazo estipulado.

O órgão não pode deixar esse processo administrativo parado por mais de três anos, em qualquer uma das etapas, tendo o condutor recorrido ou não. Caso não respeite esse período, a penalidade é extinta do prontuário do condutor.

Uma questão importante de ser lembrada é que, nesse meio tempo, as dívidas com multas de trânsito podem ser inscritas na dívida ativa, o que gera outras consequências para o condutor.

Pontos na CNH têm validade de 12 meses

Ao contrário das multas, que prescrevem em cinco anos, os pontos na CNH ficam registrados no prontuário do condutor e válidos por um período de 12 meses, contados a partir da data em que eles foram adicionados.

Nesse caso, se o condutor teve 7 pontos adicionados à sua habilitação no dia 10 de janeiro de 2021, por exemplo, esses 7 pontos somente deixarão de ser válidos no dia 10 de janeiro de 2022.

Assim, se no período de 12 meses que abrangeu o registro da infração, o motorista não tiver mais pontos adicionados à CNH, ele não poderá mais ser considerado para um processo de suspensão por excesso de pontos na carteira.

É importante ressaltar que todas as penalidades oriundas de uma multa somente serão aplicadas após esgotadas as três chances de defesa do condutor (defesa prévia, recurso em primeira instância e recurso em segunda instância) – ou, claro, se ele optar por não recorrer.

Além disso, cabe ressaltar que, no caso da prescrição de multa pela falta de pagamento do condutor, ainda assim, os pontos serão somados na carteira. Ou seja, simplesmente não pagar a multa não significa que ele esteja livre da penalidade. Aliás, deixar de quitar essa dívida pode acarretar uma série de outros problemas ao condutor.

Deixar de pagar a multa impossibilita o licenciamento anual

Optar por não pagar uma multa de trânsito já imposta e sem possibilidade de recorrer nunca será uma boa ideia. Em primeiro lugar, isso impossibilitará que o proprietário do veículo realize o licenciamento anual.

Se for abordado em uma blitz e o agente constatar essa irregularidade, ele será multado pelo cometimento de uma infração gravíssima e terá o seu veículo apreendido. Ou seja, mais uma multa de R$ 293,47 e mais 7 pontos na CNH. Isso sem contar as dívidas acumuladas com IPVA, licenciamento, seguro obrigatório, enfim, que precisarão ser pagas para regularizar o automóvel.

Outro problema que a omissão do pagamento da multa causa é que o proprietário do veículo não poderá realizar a sua transferência de propriedade, caso opte por vendê-lo.

A infração, nesse caso, é grave e gera a retenção do veículo para regularização. Além disso, vender um veículo sem efetivar a transferência faz com que as possíveis infrações que o novo proprietário cometer recaiam sobre o nome do seu antigo dono.

Esses dois motivos já são suficientes para fazer com o que o condutor pense duas vezes antes de se negar a pagar uma multa.
Cabe ressaltar, ainda, que é preciso ter atenção ao prazo limite estipulado para o pagamento da multa – que, geralmente, não passa de 30 dias da data da notificação. Se atrasar o pagamento, terá que arcar com os juros.

Se não bastassem todos esses problemas, o motorista inadimplente ainda ficará com o “nome sujo” inscrito na dívida ativa, no Cadin (Cadastro de Créditos não Quitados) e no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito).

No entanto, evitar todas essas complicações decorrentes do não pagamento de multa é possível: o motorista pode optar pelo parcelamento da dívida, caso não tenha dinheiro para a quitação integral, ou pelo recurso, se ainda houver prazo disponível para isso.

O recurso possibilita o cancelamento de multas e outras penalidades aplicadas de forma irregular ou indevida. Inclusive, aquelas aplicadas fora do tempo máximo previsto em lei.

Fonte: https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2021/03/10/multas-e-pontos-na-cnh-tem-prazo-de-validade-saiba-quando-eles-prescrevem.htm

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