Mulheres podem desembarcar fora do ponto de ônibus? Entenda como funciona

Kelly Fernandes

Arquiteta e urbanista pela FAU-Mackenzie e especialista em Economia Urbana e Gestão Pública pela PUC/SP. Profissionalmente atua como pesquisadora em mobilidade urbana e é envolvida com a defesa dos direitos de quem anda a pé, pedala e usa transporte público.

Colunista do UOL

11/12/2020 04h00

Somente um terço das pessoas que leem a minha coluna são mulheres. O percentual baixo de leitoras pode ter inúmeras motivações, direta ou indiretamente relacionadas com os temas dos textos que escrevo. Pensando nesse contexto, perguntei para mulheres que fazem parte da minha rede pessoal sobre o que elas gostariam de ler referente à mobilidade urbana.

Muitos temas foram apontados por elas, como acessibilidade, corte de linhas de ônibus, ruas de lazer, entre outros. Mas a quantidade de vezes que o tema violência contra a mulher no transporte público apareceu me surpreendeu mais uma vez. Por isso, decidi que o primeiro dos temas sugeridos a ser abordado é “legislações que tornam o transporte público mais seguro para mulheres”, a começar pelo embarque e desembarque em pontos de ônibus.

Escolhi iniciar por esse ponto porque, ao menos três mulheres entraram em contato comigo para perguntar se realmente existiam leis que asseguram o direito de embarque e desembarque de mulheres fora do ponto no período noturno.

Além disso, também me senti motivada a comentar essa questão pela pesquisa “Meu ponto Seguro”, realizada pela Think Olga e ASK-AR e lançada durante a mobilização “21 dias de ativismo”, que aconteceu em novembro deste ano. De acordo com o resultado da pesquisa, 76% das mulheres entrevistadas sentem-se inseguras no ponto de ônibus – indicado como o lugar onde as mulheres mais sentem medo.

Antes de responder algumas perguntas sobre o direito de mulheres desembarcarem fora do ponto, precisei conferir em quais cidades elas utilizam o sistema de transporte público coletivo. Isso porque, atualmente, a decisão quanto às condições para o desembarque diferenciado de mulheres e outros públicos é tomada por meio de legislações municipais ou estaduais.

Por exemplo, na cidade de São Paulo, o desembarque de mulheres fora dos pontos de ônibus à noite foi autorizado em 2016 por meio da Lei 16.490. A legislação, que incide apenas sobre a frota de ônibus municipal, autoriza o desembarque entre 22h e 5h, que precisa ser solicitado à pessoa que conduz o ônibus, responsável por deixar a passageira no local indicado.

Entretanto, há restrições no decreto que regulamenta a lei que impedem a parada dos veículos em corredores de ônibus junto ao canteiro central, em viadutos, pontes e túneis. Além disso, os artigos do decreto também reforçam que o desembarque não pode acontecer fora do itinerário da linha.

No Estado de São Paulo, só três anos depois foi autorizado o desembarque de mulheres fora do ponto de ônibus, com a sanção da Lei 17.173/2019. A lei permitiu o desembarque diferencial para mulheres na rede de transporte público coletivo metropolitana, operada pela Empresa Metropolitana de Transporte Urbanos (EMTU).

Uma diferença importante entre as duas legislações é o fato de que apenas a lei vigente no município de São Paulo possui previsão sobre o desembarque de travestis e pessoas transexuais, especificando que para fins de aplicação da lei é considerada a identidade autodeclarada e não a identidade imposta nos registros públicos.

Apesar de alguns avanços, a informação sobre o direito de desembarque fora do ponto durante o período noturno ainda é pouco e dificilmente difundida. A instrução com os dizeres “mulheres e idosos podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarcar entre entre 22h e 5h, exceto em corredores exclusivos” fica disponibilizada em adesivos localizados acima das portas dos ônibus, locais de visualização muito restrita. Parece que falta algo, não?

Em nenhuma das duas leis há previsão sobre o embarque fora do ponto. No entanto, inúmeras mulheres embarcam em ônibus muito antes do dia amanhecer e da cidade acordar, uma vez que realizam trabalhos de limpeza, cuidado e/ou prestam serviços essenciais, a exemplo das próprias mulheres que dirigem ou são cobradoras de ônibus.

Em 2014, o município de Porto Alegre criou e implantou o “Programa Parada Segura” que, diferentemente das leis vigentes na cidade e no estado de São Paulo, autoriza também o embarque fora do ponto de ônibus.

Como é possível perceber, cada município e estado decide sobre quem, quais horários e quais são as condições de desembarcar, e em alguns casos embarcar, fora do ponto de ônibus. Essa situação pode mudar, já que, atualmente, tramita na Câmara Federal o projeto de lei de autoria da deputada Rosana Valle (PSB), que pode assegurar a extensão desse direito para mulheres de todo o país.

Contudo, o projeto de lei comete os mesmos erros de algumas legislações citadas anteriormente, ao tratar apenas do desembarque e deixar travestis e mulheres transexuais desassistidas pela legislação.

É importante reforçar que o caminho de casa até o ponto é uma medida muito restrita dos efeitos da violência de gênero, que cerceia o direito de ir e vir das travestis e mulheres trans e cisgênero. Assim, como é limitado o efeito de leis que autorizam o embarque e desembarque de passageiras fora do ponto.

Logo, são necessárias medidas sistêmicas para problemas que também são sistêmicos, reforçando e aliando-as a campanhas de prevenção, melhoria da iluminação pública, treinamento de motoristas e demais pessoas que trabalham na operação, segurança pública comunitária etc.

Só assim será possível começar a garantir, efetivamente, a segurança das mulheres na cidade. Para isso, é indispensável acompanharmos o avanço da legislação sobre o tema e nos mantermos informadas quanto aos nossos direitos para que seja possível reivindicá-los.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

Fonte: https://www.uol.com.br/carros/colunas/kelly-fernandes/2020/12/11/mulheres-podem-desembarcar-fora-do-ponto-de-onibus-entenda-como-funciona.htm