Levou ou recebeu multa durante a pandemia? Saiba quando recorrer

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou proposta que revoga a Resolução nº 782, de 18 de junho de 2020, responsável por interromper os prazos de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, como transferência de veículos e envio de notificações de autuação. Novos prazos para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e recorrer de multas tomadas durante a pandemia já foram definidos.

LEIA MAIS

  •  de celular ao volante dá multa até mesmo em sinal vermelho
  • Aprenda a consultar multas pela placa e Renavam do veículo
  • Avançar sinal vermelho depois das 22h dá multa?

O envio das notificações de autuação (NA) das infrações cometidas entre 26 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 – período anterior e concomitante à pandemia – deverá seguir um cronograma de 10 meses, a partir da data de cometimento da infração, e seguir os dispostos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ou seja, infrações cometidas em fevereiro e março de 2020 serão enviadas em janeiro de 2021, e assim por diante, até setembro de 2021, mês que serão enviadas as notificações cometidas em novembro de 2020.

Quando recorrer de multa recebida durante a pandemia

Para as notificações de autuação e de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator e de recurso, respectivamente, posteriores a 20 de março de 2020, ficam prorrogadas para 31 de janeiro de 2021.

Além disso, a autoridade de trânsito poderá providenciar, sempre que possível, um formato diferenciado para as expedições das notificações de autuação cometidas de 26 de fevereiro a 30 de novembro de 2020, ressaltando que estas notificações contam com prazos diferenciados.

Passo a passo para recorrer de uma multa

Assim que receber a notificação, o motorista deve preencher o Formulário de Recurso disponibilizado pelo site do Departamento de Trânsito (Detran) de seu Estado. É no documento que o condutor apresenta a razão pela qual acredita que a multa é injusta.

Feito isso, é preciso anexar a cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo e a cópia da CNH ou Carteira de Identidade do proprietário do veículo ao formulário.

Depois, basta protocolar a documentação no Detran. Na maior parte do Brasil também é possível encaminhar os documentos pelos Correios. Verifique a possibilidade em seu Estado.

Quem vai analisar, em primeira instância, o Formulário de Recurso é a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Recurso aceito, a multa é arquivada. Caso a JARI não concorde com as alegações, haverá uma nova notificação para pagar a multa.

Se o condutor acredita e quer manter sua argumentação, deve quitar a multa e recorrer a um dos dois órgãos superiores do sistema: Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), para multas de órgãos municipais e estaduais; e Contran, para multas emitidas por órgãos federais ou para infrações gravíssimas.

Como recorrer de uma multa aplicada PRF durante a pandemia

Assim como os Detrans, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) exige que o condutor preencha um formulário caso queira recorrer da notificação de autuação, da notificação de penalidade ou da notificação de indeferimento do recurso de multa em primeira instância.

A notificação de autuação avisa ao proprietário do veículo sobre o cometimento de uma infração de trânsito e suas circunstâncias. A notificação de penalidade, por sua vez, informa que, após o processamento regular da notificação da autuação, houve a aplicação da penalidade de multa e seu respectivo valor.

Desta forma, quando pretende recorrer da notificação de autuação, o motorista deve marcar, no formulário de recurso, a opção “defesa da autuação (Cada)”. Já quando pretende recorrer da notificação de penalidade, a marcação deverá ser feita em “recurso de infração (Jari)”.

formulario de recurso de multa prf 1
  • Para baixar o formulário de recurso, clique aqui

Depois do regular processamento do recurso de infração, caso requerimento seja indeferido, o proprietário receberá uma notificação da qual poderá recorrer através do “recurso de decisão (2ª instância)”.

Em todos esses casos, cabe ao proprietário (pessoa física ou jurídica), ao condutor do veículo responsável pela infração ou, ainda, a seus representantes legais, preencher o formulário e encaminhá-lo (pessoalmente ou via postal) para qualquer unidade administrativa da PRF. Esse envio deverá ocorrer no prazo determinado em cada notificação.

Fonte: https://autopapo.uol.com.br/noticia/multa-pandemia-recorrer/