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Justiça proíbe demolição do Tobogã do Pacaembu
Demétrio Vecchioli
Demétrio Vecchioli, jornalista nascido em São Roque (SP), é graduado e pós-graduado pela Faculdade Cásper Líbero. Começou na Rádio Gazeta, foi repórter na Agência Estado e no Estadão. Dedicado à cobertura de esportes olímpicos, escreveu para o UOL, para a revista Istoé 2016, foi colunista da Rádio Estadão e, antes do Olhar Olímpico, manteve o blog Olimpílulas. Neste espaço, olha para os protagonistas e os palcos do esporte olímpico. No Olhar Olímpico têm destaque tanto os grandes atletas quanto as grandes histórias. O olhar também está sobre os agentes públicos e os dirigentes esportivos, fiscalizados com lupa. Se você tem críticas, elogios e principalmente sugestões de pautas, escreva para [email protected]
A 13ª Vara de Fazenda Pública acatou pedido formulado pela associação de moradores Viva Pacaembu e concedeu liminar proibindo que a concessionária do Estádio do Pacaembu derrube a arquibancada conhecida como Tobogã, que separa o campo do restante do complexo esportivo e que não constava no projeto arquitetônico original. O juiz Alberto Alonso Muñoz também determinou multa diária de R$ 500 mil em caso de não cumprimento da decisão.
O Tobogã fica onde ficava a Concha Acústica quando o Pacaembu foi construído, nos anos 1930. Vencedora do processo de concessão encerrado em 2019, a concessionária Allegra Pacaembu planeja derrubar essa arquibancada e, no seu lugar, construir um prédio comercial de nove andares (cinco acima do solo e quatro no subsolo). A nova construção atenderia tanto o estádio quanto o restante do complexo, que tem ginásio, piscina e quadra de tênis.
De acordo com a Allegra, os órgãos de proteção ao patrimônio histórico, tanto o municipal (Conpresp) quanto o estadual (Condephaat), já admitiram a possibilidade de demolição da arquibancada em ofício conjunto enviado à Prefeitura de São Paulo e que consta do edital de licitação. Mas a Viva Pacaembu alega que o tombamento do Condephaat não cita, textualmente, que o Tobogã não é parte do tombamento.
O Ministério Público também fez pedido semelhante ao da Viva Pacaembu, como contou o UOL Esporte ainda em 2019. “A especial proteção que recai sobre o ‘tobogã’ é explícita na Resolução SC nº 05/98 do Condephaat. Isso porque as instalações localizadas dentro do perímetro do estádio são alvo de nível de tombamento 1 – ou integral (…) De acordo com o tombamento, níveis de proteção tão elevados são incompatíveis como intervenções agressivas como a eliminação de uma arquibancada”, argumentou o MP no documento. No processo, o Ministério Público lembrou que o Tobogã foi construído em 1970, em data anterior ao tombamento do complexo, que ocorreu em 1998.
Em dezembro, a Viva Pacaembu pediu urgência à Justiça, alegando que o concessionário estava realizando uma exposição artística de “despedida” do velho estádio, que será fechado para a reforma prevista para durar três anos. O juiz Alberto Alonso Muñoz concedeu a liminar no último dia 7, sensibilizado por matéria do Agora informando que “esta será a última vez que o público poderá ver o tobogã”.
“De fato, a Resolução nº 5/98, que tomba as instalações do Complexo do Pacaembu, não fez nenhuma ressalva à estrutura do Tobogã. Ao tombar o Complexo do Pacaembu, o fez de modo genérico e integral. A notícia da iminente demolição demonstra o risco de dano irreparável”, escreveu o juiz em sua decisão. A reportagem tentou contatar a assessoria de imprensa da Allegra, que não respondeu até a publicação desta matéria.
Fonte: https://www.uol.com.br/esporte/colunas/olhar-olimpico/2021/01/11/justica-proibe-demolicao-do-toboga-do-pacaembu.htm