Juiz rejeita pedido para suspender nomeação de Silva e Luna para Petrobras

Carla Araújo

Jornalista formada em 2003 pela FIAM, com pós-graduação na Fundação Cásper Líbero e MBA em finanças, começou a carreira repórter de agronegócio e colaborou com revistas segmentadas. Na Agência Estado/Broadcast foi repórter de tempo real por dez anos em São Paulo e também em Brasília, desde 2015. Foi pelo grupo Estado que cobriu o impeachment da presidente Dilma Rousseff. No Valor Econômico, acompanhou como setorista do Palácio do Planalto o fim do governo Michel Temer e a chegada de Jair Bolsonaro à Presidência.

Do UOL, em Brasília

26/02/2021 18h43

Após receber a manifestação do governo sobre a escolha do general Joaquim Silva e Luna para o comando da Petrobras, o juiz federal André Prado de Vasconcelos, da 7ª Vara Federal de Minas Gerais, rejeitou nesta sexta-feira (26) o pedido de liminar feito por dois advogados para que a nomeação fosse suspensa.

Para o magistrado, “as conjecturas, ilações e elucubrações” que foram apresentadas na ação inicial, alegando “jogo político”, não podem ser inviabilizadas pela Justiça já que se trata de um ato que cabe ao administrador público, no caso do presidente Jair Bolsonaro.

Segundo o juiz, uma decisão judicial sobre o tema poderia resultar em um “ingerência ilegítima e de flagrante violação ao princípio da separação dos poderes”.

“Ao Poder Judiciário incumbe atuar dentro dos limites traçados pela Constituição Federal, sem adentrar em seara alheia às suas competências e atribuições. Deve velar pela correta aplicação das leis, não exercendo o papel de tutor das políticas públicas”, escreveu o magistrado.

Em documento enviado ao juiz, a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que não há nenhuma irregularidade na indicação e sustenta que não houve demissão de Roberto Castello Branco. “Não se trata de demissão do atual Diretor-Presidente, mas sim tão somente de opção por não reconduzi-lo no mandato, que se encerra em 20 de março de 2021”, afirma.

Para o juiz, a ação popular não pode “impugnar ato governamental legítimo, sem vícios aparentes que impliquem na sua invalidade, com base apenas em temores ou receios de insucesso ou prejuízos futuros, por mais fundamentados que sejam, sem qualquer elemento concreto, atual ou iminente, de lesividade”.

O juiz deu um prazo de 30 dias para novas manifestações. Sem novos argumentos dos advogados da ação popular o processo será arquivado.

Sobre lei das estatais

Na decisão, Vasconcelos afirma a avaliação se a nomeação de Silva e Luna está adequada com a Lei das estatais é de responsabilidade inicial “das próprias instâncias administrativas” da Petrobras, na Assembleia-Geral de acionistas.

Para o magistrado, a estatal tem “maior propriedade e expertise” para fazer a avaliação “levando em conta os interesses mais amplos e estratégicos da empresa e seguindo os procedimentos internos de governança corporativa”.

Nesta semana, o Conselho de Administração da Petrobras autorizou a convocação de uma assembleia geral extraordinária para oficializar a saída de Castello Branco e de mais sete membros do colegiado. Na reunião, ainda sem data definida, também será referendado ou não a indicação de Silva e Luna.

Fonte: https://economia.uol.com.br/colunas/carla-araujo/2021/02/26/juiz-rejeita-pedido-para-suspender-nomeacao-de-silva-e-luna-para-petrobras.htm