-
Confira onde assistir Cruzeiro x Náutico pela Série B - 5 hours ago
-
Por tÃtulo inédito, Botafogo inicia decisão do Brasileirão A-2 Feminino contra o Napoli - 5 hours ago
-
Volkanovski mira duelo com McGregor para garantir posto de ‘GOAT’ do peso-pena - 5 hours ago
-
Efeitos do aumento do nÃvel do mar aparecem sob seus pés e longe das praias - 5 hours ago
-
Isolados com celulares, cada vez mais somos reféns da solidão compartilhada - 5 hours ago
-
Twitter x Bolsonaro: quem define o que é verdade na internet? - 5 hours ago
-
Luzes no painel: como saber se seu carro está com um problema grave - 5 hours ago
-
Aumento do ICMS deixa motos ainda mais caras em São Paulo; compare preços - 5 hours ago
-
Avião francês dos anos 60 foi o maior fracasso comercial da história - 5 hours ago
-
Cano elogia a atuação do Vasco na vitória sobre o Atlético-MG - 11 hours ago
Foi aprovada lei que proÃbe rebocar veÃculos em blitz? Não é verdade!
Circula em grupos de WhatsApp uma mensagem que diz que uma nova legislação proÃbe rebocar veÃculos a partir de agora. Não é verdade. A mensagem é acompanhada por um áudio de entrevista em que um homem defende esse ponto de vista.

— Foto: G1
O Ministério das Cidades, a quem o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é subordinado, informou por meio de sua assessoria que a informação é falsa e a legislação citada na legenda que acompanha o áudio não existe.
O Detran do Rio de Janeiro, onde a mensagem começou a se disseminar, também disse que a informação é falsa e que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é clarÃssimo em todos os casos previstos para apreensão e remoção de veÃculos.

Blitz em São Paulo — Foto: Reprodução/ TV Globo
Segundo o Detran, qualquer veÃculo pode ser apreendido se não estiver com o licenciamento anual em dia; se o condutor estiver sem CNH, não for habilitado para dirigir ou se for flagrado embriagado ou sob efeito de drogas e não houver outra pessoa habilitada para levar o automóvel; se estiver sem condições de rodagem (sem equipamentos de segurança, como faróis ou parabrisas danificados, por exemplo); se estiver estacionado em local proibido ou em situação irregular.
O homem do áudio disse ao G1, por meio de sua assessoria, que naquele momento estava se referindo à Lei 13.281. Ele não se responsabiliza pela legenda colada ao áudio que cita o inexistente artigo 274.2022″.
Segundo o Denatran, “a lei 13.281” mencionada pelo entrevistado “apenas revogou o art. 256, IV e o art. 262 do CTB que tratavam da aplicação da penalidade administrativa de apreensão do veÃculo”, medidas que já não possuÃam aplicação legal, porque, por serem penalidades, só poderiam ser aplicadas “após o devido processo legal e e ampla defesa e do contraditório ao condutor/proprietário do veÃculo. ”
O Denatran ressaltou que permanecem em vigor, entretanto, as medidas administrativas de retenção e remoção do veÃculo, medidas essas que podem ser aplicadas no momento da constatação da infração de trânsito, diferentemente de penalidades.
O homem do áudio também diz que segundo a lei 13.281 não se pode apreender veÃculo por falta de pagamento de IPVA . “Recolhe-se, neste caso, o documento em atraso, contra-recibo. Esta interpretação é compartilhada por juristas em todo o Brasil”, disse.
O Denatran discorda. Diz que o condutor que não tiver realizado o pagamento do IPVA será autuado pelo art. 230, inciso V, do CTB, por conduzir veÃculo que não esteja registrado e devidamente licenciado. Esse dispositivo possui, como sanção, a aplicação de medida administrativa de remoção do veÃculo.
O homem do áudio também diz que não se pode apreender veiculo por flagrante alcoólico do condutor. “Neste caso o condutor ou proprietário do veÃculo pode indicar outro condutor habilitado e apto para conduzir o veÃculo adiante.”
O Denatran diz que a infração de trânsito por dirigir sob a influência de álcool está tipificada no art. 165 do CTB, que possui a previsão de aplicação da medida administrativa de retenção do veÃculo e voltou a lembrar que medidas administrativas podem ser aplicadas imediatamente. ”
Veja o que diz a mensagem:
“Artigo. 274.2022 lei Federal Passou agora acabou a mafia do reboque ta proibido reboca agora”

Mensagem diz que nova lei proÃbe reboque de veÃculos — Foto: Reprodução/ WhatsApp
É ou não é?’, seção de fact-checking (checagem de fatos) do G1, tem como objetivo conferir os discursos de polÃticos e outras personalidades públicas e atestar a veracidade de notÃcias e informações espalhadas pelas redes sociais e pela web. Sugestões podem ser enviadas pelo Fale Conosco ou pelo Whatsapp/Viber, no telefone (11) 94200-4444, com a hashtag #eounaoe.
Fonte: https://g1.globo.com/e-ou-nao-e/noticia/2018/07/18/foi-aprovada-lei-que-proibe-rebocar-veiculos-em-blitze-nao-e-verdade.ghtml
Veja mais sobre o IPVA