Especialistas explicam que a “conta” pela lesão de Mantuan é da CBF

Lei em Campo

Andrei Kampff é jornalista formado pela PUC-RS e advogado pela UFRGS-RS. Pós graduado e mestrando em Direito Desportivo, é conselheiro do Instituto Ibero Americano de Direito Desportivo e criador do portal Lei em Campo. Trabalha com esporte há 25 anos, tendo participado dos principais eventos esportivos do mundo e viajado por 32 países atrás de histórias espetaculares. É autor do livro “#Prass38”.

30/10/2020 04h00

Por Ivana Negrão

Gustavo Mantuan não joga mais pelo Corinthians em 2020. O clube confirmou que o meia será operado por romper o ligamento cruzado anterior do joelho esquerdo. A estimativa é que a recuperação leve de seis a oito meses.

“O atleta vai ficar sem jogar e precisará ser indenizado, receber salário e encargos no período em que estiver machucado”, pondera Gustavo Lopes, advogado especialista em direito esportivo.

A lesão aconteceu durante jogo-treino da Seleção Brasileira Sub-20. Então, quem paga essa conta? O Corinthians ou a Confederação Brasileira de Futebol?

O artigo 41 da Lei Pelé trata da participação de atletas profissionais em seleções e de possíveis acordos entre a entidade que convoca e o clube que cede.

Martinho Neves entende que a CBF deve, pelo menos, pagar os salários até que o atleta se recupere. Isso caso não haja outro tipo de acordo de indenização entre a entidade e o Corinthians. “Se nada tiver sido combinado, aplica-se o parágrafo primeiro do artigo 41”, pondera o advogado especialista em direito esportivo.

O primeiro parágrafo fala da obrigação de ressarcimento da entidade convocadora pelo período em que durar a convocação. E o segundo parágrafo completa que “a convocação estende-se até a reintegração do atleta à entidade que o cedeu, apto a exercer sua atividade”.

“Não se trata de acidente de trabalho cuja responsabilidade é do clube empregador, pois a contusão ocorreu quando o atleta estava a serviço da Seleção. E se tem que indenizar os encargos, me parece lógico que preste toda assessoria ao atleta. Não é razoável devolver o jogador lesionado ou repassar os custos do tratamento ao clube”, defende Theotonio Chermont, advogado especialista em direito trabalhista e esportivo.

A lesão de Mantuan aconteceu na última quarta-feira (28), durante o segundo tempo do jogo-treino contra a equipe Sub-23 do próprio Corinthians. Ele ficou em campo por 25 minutos até sentir dores e sair.

“O fato do Corinthians Sub-23 estar do outro lado do confronto não tira a responsabilidade da CBF em relação ao jogador”, ressalta Gustavo Lopes.

O Corinthians não divulgou se há acordo especial para cessão de atletas com a CBF e nem se o clube vai cobrar indenização da entidade pelo desfalque de Mantuan. Caso decida pelo ressarcimento e a CBF se negue a pagar, um caminho a seguir seria o de uma ação judicial cível, porque “a responsabilidade da CBF consta em lei”, reafirma Theotonio Chermont.

O meia de 19 anos vai para a terceira cirurgia por romper os ligamentos do joelho. Formado na base do Corinthians, Mantuan começou a ganhar chances como profissional e já disputou sete partidas. Na última semana, marcou o primeiro gol contra o Vasco.

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** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

Fonte: https://www.uol.com.br/esporte/colunas/lei-em-campo/2020/10/30/especialistas-explicam-que-a-conta-pela-lesao-de-mantuan-e-da-cbf.htm