É preciso rever nossas leis para que governo esteja à frente da inovação

Letícia Piccolotto

Letícia Piccolotto especialista em gestão pública pela Harvard Kennedy School, presidente da Fundação Brava e fundadora do BrazilLAB, primeiro hub de inovação que conecta startups com o poder público. Em 2020, foi a única brasileira na lista das 20 principais lideranças mundiais em GovTech da Creators, laboratório de inovação sediado em Tel Aviv (Israel)

31/10/2020 04h00

Na semana passada falei sobre como o startups no Brasil. Também mencionei como a proposta traz para o debate o tema das compras públicas, buscando apresentar mecanismos e critérios para possibilitar que governos possam adquirir as soluções tecnológicas desenvolvidas pelas govtechs —as startups que vendem para o governo.

Hoje quero complementar essa análise trazendo os resultados de um 2ª edição do BrazilLAB Talks [assista ao vídeo abaixo].

A pesquisa buscou mapear experiências nacionais e internacionais para compra de inovações tecnológicas e também apontar possíveis caminhos para fortalecer esse que é um tema tão fundamental para qualquer país que busque a transformação digital.

Por que discutir compras públicas?

O tema é complexo, ainda assim, fundamental: 12% do PIB dos países membros da OCDE é composto pelas compras públicas.

O setor público realiza suas aquisições a partir de uma legislação criada há quase 30 anos —a chamada Lei 8.666/1993— e que, embora tenha sido atualizada a partir da aprovação de novas leis e decretos —como a Lei de Inovação, por exemplo—, torna muito difícil a aquisição de tecnologias por não prever os requisitos básicos do processo de inovação: a cocriação, a prototipagem, a aplicação de testes e a possibilidade de revisão.

Há propostas em discussão para alterar esse cenário —sendo o marco legal das startups uma delas— e esse processo de revisão será fundamental para garantir que as compras públicas de inovação tecnológica sejam realizadas a partir de modelos que atendam as suas especificidades.

A excelente notícia é que há experiências nacionais e internacionais já acontecendo e que têm sido muito importantes para trazer inovação e tecnologia a partir das compras públicas.

Compras públicas de inovação no Brasil e no mundo

A pesquisa levantou 18 casos nacionais e internacionais. O objetivo de analisar as experiências internacionais foi o de trazer inspirações que pudessem ser aproveitadas pelo Brasil, sem que se pretenda a pura replicação dos modelos bem-sucedidos nesses locais.

No Uruguai, por exemplo, há uma empresa pública responsável pela aquisição de tecnologias educacionais, o que traz maior qualidade, especialização e velocidade para as compras.

O Reino Unido, por sua vez, instituiu o modelo denominado “social impact bonds”, um mecanismo inovador a partir do qual os governos celebram acordos com provedores de serviços e pagam pela entrega do impacto alcançado. O modelo traz maior autonomia às empresas contratadas, que podem escolher qual tecnologia deve ser aplicada, desde que garantida a entrega dos resultados.

Já o Canadá apostou na construção de desafios: a partir do chamado Innovation Partnership – Procurement by Co-Design (IPPCD), o país lançou um concurso para selecionar soluções tecnológicas que ajudem a enfrentar problemas específicos a partir de estratégias inovadoras.

E o Brasil também é bom exemplo de melhores práticas em compras públicas de inovação tecnológica, a partir de experiências como:

  • A PGS Medical, a primeira startup público-privada do país, que desenvolveu uma solução de inteligência artificial para acompanhamento de pacientes da rede pública de saúde.
  • Concursos, como o Pitch Gov.SP, que busca selecionar startups que possam trabalhar em conjunto com o governo de São Paulo na construção de soluções tecnológicas.
  • E até mesmo a construção de legislações locais, como a Lei Complementar número 929, aprovada no Espírito Santo, e que regulamenta vários aspectos das compras públicas de inovação, trazendo um “passo a passo” que garante maior segurança ao gestor público e ao empreendedor nos processos de aquisição.

O que ainda é possível — e preciso — fazer?

Para ampliar as compras de inovação tecnológica no setor público, três caminhos precisam ser trilhados.

Primeiro, realizar ajustes à legislação atual, para que ela possa incorporar os modelos, requisitos e instrumentos particulares de um processo inovador, por exemplo, o uso de desafios, concursos para coconstrução de soluções, a estruturação de pilotos, protótipos e o foco no alcance de resultados.

Além disso, também será muito importante ampliar a utilização de instrumentos já permitidos pela legislação pública, mas que, na maioria das vezes, não são incorporados pelos gestores públicos e empreendedores por diversos motivos: o medo de errar, de ser pessoalmente responsabilizado e o risco à imagem pública.

Por último e mais importante: as compras públicas de inovação tecnológica precisam de um ecossistema govtech fortalecido.

Para isso, algumas ações serão fundamentais: ampliar o investimento nas startups, fortalecer as estruturas tecnológicas existentes —por exemplo, a identidade digital, melhorias na conectividade e a utilização estratégica de dados— e também com a formação de gestores públicos para que possam conduzir processos de transformação digital.

Com esse potencial de alcance, já não há dúvidas: as aquisições realizadas pelo governo podem ser ferramentas estratégicas para estimular a inovação e o desenvolvimento tecnológico.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

Fonte: https://www.uol.com.br/tilt/colunas/leticia-piccolotto/2020/10/31/como-as-compras-publicas-afetam-a-transformacao-digital.htm