Deputada faz vídeo com dancinha na Câmara e justifica: Não tinha ninguém lá

Carla Araújo

Jornalista formada em 2003 pela FIAM, com pós-graduação na Fundação Cásper Líbero e MBA em finanças, começou a carreira repórter de agronegócio e colaborou com revistas segmentadas. Na Agência Estado/Broadcast foi repórter de tempo real por dez anos em São Paulo e também em Brasília, desde 2015. Foi pelo grupo Estado que cobriu o impeachment da presidente Dilma Rousseff. No Valor Econômico, acompanhou como setorista do Palácio do Planalto o fim do governo Michel Temer e a chegada de Jair Bolsonaro à Presidência.

e Lucas Valença, do UOL em Brasília

04/05/2021 21h19Atualizada em 04/05/2021 21h20

A deputada Alê Silva (PSL-MG) usou o Salão Verde da Câmara dos Deputados para fazer um vídeo, com mais duas pessoas, todas sem máscara, com uma “dancinha”. O ato foi criticado pela oposição.

A deputada Perpétua de Almeida (PCdoB-AC) foi uma das que publicou o vídeo e questionou: “A deputada bolsonarista, Alê Silva, não tem mesmo o que fazer na Câmara?! O Brasil com mais de 400 mil mortes e essa criatura usa as dependências da Câmara p/ fazer dancinha?!!”.

Procurada pela coluna, Alê Silva disse não ter visto a atitude como desrespeitosa e rebateu as críticas.

“Você já visitou o meu canal do Tik-tok? Está cheio de vídeo humorístico lá. Assim, com o Brasil pegando fogo, com atentado daquele tamanho lá em Santa Catarina em que esfaquearam crianças e professoras, vocês estão preocupados com um vídeo de humor que eu faço no meu canalzinho no tik-tok. Eu não acredito”, disse.

A deputada falou que costuma fazer essas “brincadeiras”.

Questionada se sua atitude não poderia ser uma quebra de decoro, a parlamentar rebateu.

“Não. Não tinha ninguém lá”.

Indagada sobre a imagem da Câmara que fica exposta com o vídeo, Alê Silva disse que “não tinha nome da Câmara, não tinha nada”.

Informada pela coluna que havia a imagem da estátua de Ulysses Guimarães aparecendo no vídeo, a deputada se desculpou pela primeira vez:
“Ai eu nem vi. Desculpa. Não vi”.

O que é quebra de decoro?

O artigo 5 do Código de Ética da Câmara, em seu inciso II, inclui nas condutas que atentam contra o decoro parlamentar, “praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa”.

Segundo o artigo 240 do regimento interno da Casa, o ato de quebra de pode causar a perda de mandato da parlamentar, caso seja assim entendido pelos colegas deputados.

Fonte: https://economia.uol.com.br/colunas/carla-araujo/2021/05/04/deputada-faz-video-com-dancinha-na-camara-e-justifica-nao-tinha-ninguem-la.htm