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Deputada faz vídeo com dancinha na Câmara e justifica: Não tinha ninguém lá
Carla Araújo
Jornalista formada em 2003 pela FIAM, com pós-graduação na Fundação Cásper Líbero e MBA em finanças, começou a carreira repórter de agronegócio e colaborou com revistas segmentadas. Na Agência Estado/Broadcast foi repórter de tempo real por dez anos em São Paulo e também em Brasília, desde 2015. Foi pelo grupo Estado que cobriu o impeachment da presidente Dilma Rousseff. No Valor Econômico, acompanhou como setorista do Palácio do Planalto o fim do governo Michel Temer e a chegada de Jair Bolsonaro à Presidência.
A deputada Alê Silva (PSL-MG) usou o Salão Verde da Câmara dos Deputados para fazer um vídeo, com mais duas pessoas, todas sem máscara, com uma “dancinha”. O ato foi criticado pela oposição.
A deputada Perpétua de Almeida (PCdoB-AC) foi uma das que publicou o vídeo e questionou: “A deputada bolsonarista, Alê Silva, não tem mesmo o que fazer na Câmara?! O Brasil com mais de 400 mil mortes e essa criatura usa as dependências da Câmara p/ fazer dancinha?!!”.
Procurada pela coluna, Alê Silva disse não ter visto a atitude como desrespeitosa e rebateu as críticas.
“Você já visitou o meu canal do Tik-tok? Está cheio de vídeo humorístico lá. Assim, com o Brasil pegando fogo, com atentado daquele tamanho lá em Santa Catarina em que esfaquearam crianças e professoras, vocês estão preocupados com um vídeo de humor que eu faço no meu canalzinho no tik-tok. Eu não acredito”, disse.
A deputada falou que costuma fazer essas “brincadeiras”.
Questionada se sua atitude não poderia ser uma quebra de decoro, a parlamentar rebateu.
“Não. Não tinha ninguém lá”.
Indagada sobre a imagem da Câmara que fica exposta com o vídeo, Alê Silva disse que “não tinha nome da Câmara, não tinha nada”.
Informada pela coluna que havia a imagem da estátua de Ulysses Guimarães aparecendo no vídeo, a deputada se desculpou pela primeira vez:
“Ai eu nem vi. Desculpa. Não vi”.
O que é quebra de decoro?
O artigo 5 do Código de Ética da Câmara, em seu inciso II, inclui nas condutas que atentam contra o decoro parlamentar, “praticar atos que infrinjam as regras de boa conduta nas dependências da Casa”.
Segundo o artigo 240 do regimento interno da Casa, o ato de quebra de pode causar a perda de mandato da parlamentar, caso seja assim entendido pelos colegas deputados.
Fonte: https://economia.uol.com.br/colunas/carla-araujo/2021/05/04/deputada-faz-video-com-dancinha-na-camara-e-justifica-nao-tinha-ninguem-la.htm