Como é calculado o valor do pedágio? Quais são os direitos de quem paga?

Quando o motorista passa por uma praça de pedágio e paga a tarifa, recebe um documento fiscal com informações relevantes. No papel está discriminado o valor pago, o preço correspondente a impostos (em alguns casos) e o telefone da concessionária – para o caso de emergências ou qualquer necessidade. Entenda como o valor do pedágio é calculado no Brasil e os serviços que o motorista pode utilizar.

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A relevância do montante arrecadado com pedágios é tanta que, de acordo com um levantamento Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), de janeiro a setembro de 2020, as 283 prefeituras paulistas atendidas pelo Programa de Concessões Rodoviárias receberam mais de R$ 364 milhões em repasses provenientes do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS-QN). Os valores arrecadados incidem sobre as tarifas de pedágio das rodovias estaduais sob concessão.

Segundo o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP), os tributos que incidem sobre as tarifas de pedágio representam aproximadamente 18% do valor cobrado dos motoristas. A informação consta nos documentos fiscais emitidos pelas concessionárias da Linha Amarela, da Rodovia Sul Matogrossense, da Via 040, entre outras.

Como é calculado o valor do pedágio e seus reajustes

Em resumo, o valor da tarifa dos pedágios considera o tempo do contrato de concessão, o investimento realizado naquele trecho específico, a quantidade e os tipos de veículos que passam pela rodovia e os impostos que incidem sobre a atividade.

A Tarifa Básica de Pedágio (TBP) remunera a empresa concessionária pelos serviços prestados aos usuários das rodovias federais concedidas e pelas obras de melhoria e manutenção da infraestrutura das rodovias.

O valor é pago pelo veículo que circula na rodovia e varia conforme a sua categoria. Veículos maiores, que transportam cargas pesadas, pagam mais do que veículos de passeio, que desgastam menos as rodovias.

Um dos impostos cobrados no valor do pedágio é o ISS-QN. A alíquota da taxa é definida pela legislação municipal e o repasse é feito proporcionalmente à extensão das rodovias sob concessão que atravessam o município.

O Projeto de Lei 156/21, que tramita na Câmara dos Deputados, quer determinar que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) defina mecanismos e critérios para que os usuários de rodovias federais pedagiadas paguem apenas pelo trecho efetivamente percorrido.

A proposta é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ) e altera a Lei 10.233/01. Leal explica que muitos usuários de rodovias concedidas moram ou trabalham em regiões metropolitanas, trafegando por pequenos trechos dessas vias, mas pagando o valor integral da tarifa do pedágio.

Para o parlamentar, é preciso que a cobrança seja proporcional à distância percorrida, como já é feito na Europa. O deputado reafirma que já existem tecnologias capazes de cobrar pedágio apenas pelo trecho rodoviário percorrido pelo usuário da via.

Em consonância com a proposta, a Confederação Nacional de Transportes (CNT) publicou o texto “Novas tecnologias de pagamento de pedágio”, no qual defende o modelo de cobrança de pedágio proporcional aquilo que é utilizado/trafegado.

“O Sistema de Rodovia de Pedágio Aberto (RPA), também conhecido como free-flow, é um método de cobrança de pedágio em que a tarifa é cobrada proporcionalmente à distância percorrida e as praças de pedágio são desmaterializadas. Funciona, assim, sem necessidade da utilização de nenhuma barreira física. Esse sistema opera por meio de pórticos, instalados na rodovia, com identificação automática e eletrônica dos veículos”, explicou o órgão.

Reajustes

A tarifa de pedágio é reajustada anualmente para recomposição da inflação, e pode ser alterada, para mais ou para menos, por inclusão de novos investimentos ou pela exclusão de investimentos previstos, reprogramações de obras, assim como em virtude dos descumprimentos contratuais.

A TBP pode ser alterada por quatro mecanismos:

  • Reajuste da Tarifa de Pedágio, que ocorre anualmente de forma a incorporar a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA e tem por objetivo mitigar as perdas inflacionárias do período.
  • Revisão Ordinária, que é realizada anualmente com o objetivo de incluir os efeitos de ajustes previstos no Contrato, que, basicamente, englobam os impactos na TBP decorrentes das inexecuções das obras e serviços previstos.
  • Revisão Extraordinária, que pode ocorrer a qualquer momento e tem por objetivo considerar as alterações das obrigações contratuais nos eventos extraordinários e de força maior, nas hipóteses previstas nos Contratos de Concessão.
  • Revisão Quinquenal, que pode ocorrer de cinco em cinco anos e engloba as modificações por: alteração, inclusão, exclusão, antecipação ou postergação de obras ou serviços, com o objetivo de compatibilizar as necessidades apontadas por usuários, concessionária e corpo técnico da ANTT.

Como saber quanto pagar de pedágio em uma viagem

Para calcular o valor a ser pago com pedágios em uma viagem, basta traçar uma rota entre o local de partida e o destino e conferir, no site da ANTT, quais são as praças de pedágio pelo caminho e quanto custa a tarifa de cada uma delas.

Pagamento eletrônico

A arrecadação eletrônica de pedágio oferece ao usuário algum conforto e redução no tempo das viagens, tendo em vista a passagem automática pelas praças de pedágio.

Uma TAG, equipamento de identificação dos veículos, possibilita que os veículos atravessem cabines específicas sem parar para pagar a tarifa.

A Resolução nº 4.281, de 17 de fevereiro de 2014 é que dispõe sobre as normas para padronização, implementação e operação do sistema de Arrecadação Eletrônica de Pedágio nas rodovias reguladas pela ANTT.

Valor do pedágio pode diminuir?

Existem, tramitando na Câmara dos Deputados, algumas propostas para redução do valor dos pedágios brasileiros. Autor de dois projetos de lei, Alexandre Frota (PSDB-SP) afirma que:

O preço dos pedágios no Brasil está totalmente fora da realidade econômica que o País atravessa.

O Projeto de Lei 276/21 prevê redução de 50% no valor cobrado dos veículos de passageiros em pedágios de rodovias federais, estaduais e municipais, públicas ou privadas.

O Projeto de Lei 277/21, por sua vez, prevê redução em 70% no valor cobrado dos caminhões nos pedágios de rodovias federais, estaduais e municipais, públicas ou privadas. A ideia, segundo Frota, é baixar o valor do frete e, assim, o preço final das mercadorias.

Serviços inclusos no valor do pedágio

O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, Lei Federal nº 8.078, de 1990, prevê que as concessionárias são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, em se tratando daqueles de caráter essencial, contínuos.

São exemplos de serviços de responsabilidade das concessionárias:

  1. Atendimento médico de urgência;
  2. Guincho;
  3. Segurança (garantida por asfalto de qualidade e sinalização, por exemplo);
  4. Informação (como condições da via e postos de descanso);
  5. Postos de descanso ou bases de apoio com banheiros e telefones de emergência.
base de apoio da concessionaria entrevias com ambulancia

Multa por não pagar pedágio

De acordo com o artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio é infração grave passível de penalidade de multa.

A multa a ser paga pela infração custa R$ 195,23 e adiciona cinco pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator.

Fonte: https://autopapo.uol.com.br/noticia/valor-do-pedagio-direitos/