CNH provisória: como multas podem te impedir de obter carteira definitiva

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é especialista em direito de trânsito e fundador do Doutor Multas, site que auxilia o motorista a recorrer de multas, economizar e não perder a CNH

Colunista do UOL

03/02/2021 04h00

Tirar a primeira habilitação é um sonho para muitas pessoas. O processo, por envolver várias etapas, demanda certo tempo e paciência. Por isso, quando a carteira provisória está em mãos (também chamada de PPD – Permissão Para Dirigir), os novos condutores têm motivo de sobra para comemorar.

No entanto, nessa fase de primeira habilitação, é preciso ter muito cuidado. A CNH provisória exige muita atenção do motorista, uma vez que há um limite de tipos de infrações que podem ser cometidas. Caso ele seja ultrapassado, o condutor pode perder a sua carteira provisória e ter que recomeçar o processo de habilitação do zero.

Para além disso, ter cuidado com as infrações cometidas durante o período com a PPD também é necessário porque o motorista pode ser multado, nessa fase, e não receber a notificação a tempo. E o que isso pode acarretar? Ele só descobrir que foi multado no momento de renovar a primeira CNH definitiva – e consequentemente, ser impedido de realizar o procedimento, perdendo a sua habilitação.

Infrações gravíssimas geram a perda da PPD

Quando o novo condutor é aprovado em todas as etapas da primeira habilitação, ele recebe a CNH provisória. Esse documento tem caráter experimental com validade de 12 meses. Isso significa que o novo motorista deverá provar, enquanto estiver com a provisória, que está realmente apto a enfrentar o trânsito, com consciência e responsabilidade.

Essa “prova” acontece da seguinte forma: com a PDD em mãos, o condutor não poderá cometer nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração de natureza média (cometer duas vezes a mesma infração em 12 meses). Ou seja: durante os 12 meses com primeira habilitação, o motorista só poderá cometer infrações de natureza leve e não repetir o mesmo erro com infrações de natureza média.

Nesse caso, a PPD não conta com o sistema de pontos, como acontece com a CNH definitiva. O condutor, ao infringir alguma norma do Código de Trânsito, será penalizado apenas com o valor da multa, mas não terá pontuação adicionada à habilitação. O foco, portanto, é evitar que os motoristas “recém-formados” sejam imprudentes no trânsito, cometendo as infrações mais perigosas, que geram maiores riscos de acidentes.

É por isso que a CNH provisória requer cuidado extremo do condutor. Ainda assim, nesse período, mesmo se for penalizado com alguma infração, ele poderá recorrer.

Multas podem impedir que que condutor conquiste CNH definitiva

Quando o condutor é autuado pelo cometimento de uma infração de trânsito, ele deverá receber uma notificação em seu endereço, como forma de informar o ocorrido. Esse processo de expedição da notificação deve levar, conforme estipula o CTB, em torno de 30 dias.

No entanto, se, por alguma razão, o condutor não receber essa notificação, ele poderá perder o prazo para recorrer da penalidade – e isso pode acontecer com os portadores de PPD.

Por exemplo: imaginemos um condutor que, ainda com a CNH provisória, foi autuado por um radar por exceder a velocidade da via até 50% acima da máxima permitida. Trata-se de uma infração grave e, como já foi dito, enquanto estiver de posse da provisória, apenas penalidades leves e médias podem ser cometidas – do contrário, o motorista poderá perder a CNH.

No entanto, como o condutor não foi abordado por um agente (já que a infração foi registrada por um radar), ele não recebeu a notificação no seu endereço a tempo de recorrer. Somado a isso, como a penalidade ainda não estava registrada no RENAINF (Registro Nacional de Infrações de Trânsito), o Detran não teve acesso a essa infração, e acabou entregando a CNH definitiva ao motorista.

O resultado?

Somente quando esse motorista foi renovar a sua CNH, ele acabou descobrindo que estava com uma pendência ainda na provisória. Logo, por não haver mais tempo de recorrer na esfera administrativa para tentar reverter essa situação, ele acabou sendo impedido de renovar a habilitação, e, consequentemente, perdendo a CNH que já era definitiva.
Nesse caso, para recuperar a carteira, não há outra opção: somente fazendo todo o curso da primeira habilitação novamente.

Estar atento à situação da CNH é fundamental
O caso do motorista acima pode ser mais comum de ocorrer do que se imagina. Além disso, existem outras situações que podem dificultar a chegada de uma notificação de penalidade ao endereço do condutor (como por endereço desatualizado junto ao Detran, por exemplo).
Aqui, cabe um alerta importante: em função da pandemia, houve, em um primeiro momento, uma interrupção nos prazos tanto para recorrer de multas quanto para o envio das notificações aos motoristas. Agora, com os prazos retomados, novas datas foram estabelecidas para esses procedimentos. Portanto, se há alguma infração registrada na PPD, é preciso ficar atento para não correr o risco de perder a possibilidade de recorrer enquanto há tempo.
Nesse caso, uma das formas mais seguras de controlar a situação da CNH, e as possíveis infrações nela registradas, é acompanhar a habilitação pelo site do Detran do ou pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito. O site e o aplicativo disponibilizam as notificações que forem registradas no prontuário do motorista – o que ocorre antes mesmo de as notificações chegarem ao seu endereço.
Essa é, sem dúvidas, a forma mais rápida e prática de ficar a par da situação em tempo hábil para tentar resolver algum problema.
Por falar nisso, cabe ressaltar que recorrer de qualquer penalidade, seja qual for a natureza, é possível, mesmo com a PPD. Para não correr o risco de perder o documento e ter que refazer o processo de habilitação desde o início, portanto, é válido considerar o recurso de multas.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

Fonte: https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2021/02/03/cnh-provisoria-como-multas-podem-te-impedir-de-obter-carteira-definitiva.htm