CNH: como mudar habilitação para dirigir Uber, ônibus ou caminhão

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é especialista em direito de trânsito e fundador do Doutor Multas, site que auxilia o motorista a recorrer de multas, economizar e não perder a CNH

Colunista do UOL

11/11/2020 04h00

Obter a primeira habilitação é um sonho para muitas pessoas. A CNH em mãos, muitas vezes, simboliza a liberdade para se locomover, com mais facilidade, para onde quiser. Mais do que isso, para muitos condutores, a carteira de motorista é um instrumento de trabalho, uma vez que, com ela, é possível exercer atividade remunerada ao volante – como o caso de motoristas de aplicativo, transportadores de carga, taxistas, entregadores etc.

Devido a todas as praticidades que a habilitação oferece, muitas vezes obter apenas uma categoria não é suficiente, e o motorista acaba tendo a necessidade de adicionar novas categorias ao seu documento. Esse procedimento é possível, simples, mas requer alguns cuidados.

Quais são e para que servem as categorias da CNH

No Brasil, existem 5 categorias de habilitação, além da ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor): as categorias A, B, C, D e E.

Os ciclomotores, que necessitam da ACC, são veículos de duas ou três rodas em que a cilindrada não excede os 53 centímetros cúbicos e a velocidade máxima não ultrapassa os 50 km/h. Por conta dessas delimitações, esses veículos são conhecidos, popularmente, no país, como “cinquentinhas”.

A categoria A, além de abranger os veículos da categoria ACC e as motos com mais de 50 cilindradas, também é destinada às motocicletas que contam com um carro lateral acoplado.

A CNH de categoria B, por sua vez, é necessária aos motoristas que pretendem dirigir carros com até 3,5 toneladas de peso bruto total e capacidade para transportar até 9 passageiros (contando com o motorista). Quadriciclos e tratores agrícolas também estão inclusos nessa categoria.

A C é destinada aos veículos de carga, cujo preso bruto exceda as 3,5 toneladas, como caminhões, por exemplo, além de todos os veículos abrangidos pela categoria B.

Os condutores que pretendem dirigir veículos para o transporte de passageiros, cuja lotação exceda 8 lugares, excluindo o motorista, como ônibus, precisam adquirir CNH de categoria D. Os veículos das categorias B e C também estão inclusos aqui.

Por fim, a categoria E permite a direção de todos os veículos das categorias B, C e D. Além disso, ela também é destinada a veículos com unidades acopladas com 6 toneladas ou mais.

Somente as categorias A, B e ACC podem ser adicionadas à CNH

O condutor que deseja adicionar uma nova categoria ao seu documento de habilitação precisa ficar atento a um detalhe importante: somente poderão ser incluídas as categorias A, B e ACC. Isso porque existe uma diferença entre adição de categoria e mudança de categoria.

Assim, quem já tem habilitação B, C, D ou E, somente poderá adicionar as categorias A e ACC. Por outro lado, quem é habilitado na categoria A ou ACC, somente poderá adicionar a categoria B. Com CNH B, será possível progredir para as demais.

Para realizar a adição, o condutor precisa cumprir os seguintes requisitos:
– não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração de média, nos últimos 12 meses;
– ter quitado todos os débitos em seu prontuário.

É importante ressaltar que o condutor que pretende adicionar uma nova categoria à habilitação não precisa realizar a prova teórica. Essa prova, aliás, é necessária em apenas duas situações: para tirar a primeira habilitação e quando for preciso realizar o curso de reciclagem.

Adição de categoria gera nova PPD?

Outro ponto importante de ser abordado é que, assim que o motorista adquire a sua primeira habilitação, ele recebe a PPD (Permissão para Dirigir), também chamada de CNH provisória.

A PPD, basicamente, serve como um teste, com validade de 12 meses, para saber se o condutor estará apto a adquirir a sua habilitação definitiva – uma vez que, com a provisória, o motorista não pode cometer infrações graves e gravíssimas, nem ser reincidente em infrações médias.

O que muitos condutores têm dúvida é se, ao adicionar uma nova categoria, a habilitação também será, em um primeiro momento, provisória. A resposta é não, a PPD somente é destinada à primeira habilitação. Portanto, ao adicionar uma nova categoria, o condutor já receberá uma CNH definitiva.

Aulas e prova práticas são necessárias para a adição de categoria

Embora o condutor não precise participar das aulas teóricas no CFC nem realizar o exame, as aulas e a prova práticas são pré-requisito para adicionar uma nova categoria à habilitação.

O procedimento é bastante semelhante ao realizado para a obtenção da primeira CNH: primeiro, o condutor precisa comparecer a um CFC, apresentar a documentação necessária (CNH, RG e comprovante de residência) e realizar o pagamento das taxas.

Na sequência, será preciso realizar os exames de aptidão física e mental, além da avaliação psicológica. O próximo passo inclui a frequência mínima necessária nas aulas práticas de direção e, finalmente, a realização da prova.

Cabe ressaltar que os condutores que procuram pela adição de uma nova categoria para trabalhar, como motoristas de aplicativos ou entregadores, por exemplo, poderão adicionar o EAR (Exerce Atividade Remunerada) à nova CNH logo de cara – ou seja, não será necessário esperar algum tempo para realizar esse procedimento. Normalmente, isso pode ser solicitado diretamente ao CFC em que o procedimento de adição de categoria for feito.

Não confunda: adicionar nova categoria é diferente de mudança de categoria

É preciso ficar atento à distinção de ambos os processos. Embora os requisitos e procedimentos sejam os mesmos (não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ser reincidente em média, nos últimos 12 meses, e realizar apenas exames médicos e as aulas e prova prática para a aquisição), a mudança de categoria ocorre quando o condutor já tem habilitação nas categoria B, C ou D, e procura obter uma categoria superior a sua. Para isso, é preciso cumprir algumas determinações.

A mudança de categoria para a C requer que o condutor esteja habilitado, pelo menos, há um ano na categoria B. Já para mudar para a D, o motorista precisa ter 21 anos e estar habilitado, no mínimo, há dois anos na categoria B ou há um ano na C. Por fim, quem optar pela mudança para a categoria E também precisará ter, no mínimo, 21 anos, e estar habilitado, pelo menos, há um ano na categoria D e há dois anos na C.

Portanto, não confunda: adicionar uma nova categoria permite a adesão do condutor às categorias A, B e ACC, apenas – independente da ordem. Já a mudança ocorrerá sempre para uma categoria superior à atual.

Qual CNH é preciso ter para ser motorista de aplicativo?

Para se tornar motorista de aplicativo, é exigido que o condutor tenha a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) em sua carteira de habilitação. Para isso, ele precisa possuir CNH da categoria B e solicitar a adição de EAR ao Detran de registro da carteira.

Isso pode ser feito no momento de renovação da carteira ou por meio do serviço de mudança de categoria também.

Os requisitos para ter essa observação na CNH são:
– Possuir CNH de categoria B
– Realizar avaliação psicológica
– Realizar exame de aptidão física e mental

Em muitos estados, a solicitação pode ser feita diretamente no site do Detran, onde será possível agendar os exames necessários. Para incluir a observação, será preciso emitir uma nova via da CNH, que virá com validade renovada.

O motorista que for pego realizando atividade remunerada sem ter essa indicação na CNH poderá ser multado com base no art. 241, do Código de Trânsito – deixar de atualizar seu cadastro como condutor. A multa é leve, gera 3 pontos na CNH e multa de R$ 88,38.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

Fonte: https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2020/11/11/cnh-como-mudar-de-categoria-e-dirigir-veiculos-alem-de-motos-ou-carros.htm