Câmara aprova texto-base de marco legal das startups

14/12/2020 23h12

A Câmara dos Deputados aprovou hoje por 361 votos a 66, o texto-base do marco legal das startups. Neste momento, os parlamentares analisam propostas que ainda podem modificar trechos da matéria.

Chamado de “Marco das Startups” pelos parlamentares, o Projeto de Lei Complementar 146/19 enquadra como startups as empresas, mesmo com apenas um sócio, e sociedades cooperativas que atuam na inovação aplicada a produtos, serviços ou modelos de negócios.

As startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ. Além disso, precisam declarar, em seu ato constitutivo, o uso de modelos inovadores ou se enquadrarem no regime especial Inova Simples, previsto no Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (Lei Complementar 123/06).

As startups poderão admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar ou não em participação no capital social da startup, a depender da modalidade de investimento escolhida pelas partes.

Sandbox

A matéria permite que órgãos e as entidades da administração pública com competência de regulamentação setorial poderão, individualmente ou em colaboração, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório), afastar a incidência de normas sob sua competência em relação à entidade regulada ou aos grupos de entidades reguladas.

Sandbox são condições simplificadas, que permitem que novas startups testem seus produtos, serviços e modelos de negócios inovadores no mercado real sendo monitoradas e reguladas por órgãos competentes, obedecendo determinados limites do edital.

Licitação

O texto estabelece que a administração pública poderá contratar pessoas físicas ou jurídicas, isoladamente ou em consórcio, para o teste de soluções inovadoras por elas desenvolvidas ou a ser desenvolvida, com ou sem risco tecnológico, por meio de licitação na modalidade especial.

Com objetivo de fomentar o ecossistema de startups, a administração pública poderá restringir a participação na licitação somente empresas enquadradas como startups e, na hipótese de participação em consórcios, estes deverão ser formados exclusivamente por startups.

A licitação poderá se restringir à indicação do problema a ser resolvido e dos resultados esperados pela administração pública, incluídos os desafios tecnológicos a serem superados, dispensada a descrição de eventual solução técnica previamente mapeada e suas especificações técnicas e caberá aos licitantes propor diferentes meios para a resolução do problema.

Segundo a proposta, aplicam-se à licitação os dispositivos da Lei nº 8.666/93. O edital da licitação deve ser divulgado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias corridos até a data de recebimento das propostas.

Relações trabalhistas

O contrato por prazo determinado aplicável às startups compreenderá duração máxima de até 4 anos, improrrogáveis. Se a empresa contratante deixar de ser enquadrada como startup durante o período do contrato por prazo determinado firmado será automaticamente alterado para a duração máxima de até 2 anos

Para o relator do projeto, o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), o Marco das Startups pode aumentar a geração de empregos no país. O parlamentar defendeu ainda o formato de remuneração por participação nos lucros da empresa, o “stock options“.

“Vai mudar a realidade do nosso Brasil, a realidade de quem está lá fora agora esperando uma oportunidade de emprego, uma oportunidade de renda, que vai, sim, inclusive com o assunto stock options, cujos pontos estávamos esclarecendo, ter essa remuneração, de acordo com as leis e os acordos com a sua empresa, garantida, mais a possibilidade de uma complementação, a possibilidade de ser sócio da empresa. Não só o empreendedor, dono da empresa, vai ganhar. Mas o trabalhador, o empregado, com stock options, vai ter a opção de também ser sócio da empresa e ganhar com o crescimento da economia”, argumentou.

Para a líder do PSOL, deputada Sâmia Bomfim (SP), o dispositivo fragiliza a remuneração dos trabalhadores, que poderia depender diretamente do sucesso da nova empresa.

“[Os trabalhadores] podem ter como única fonte de remuneração os tais stock options, aquilo que a startup que, quem sabe se um dia vai conseguir, de fato, vingar como uma empresa no Brasil. Mas isso é muito improvável, porque a maioria delas, infelizmente, não consegue ter lucro suficiente para se sustentar e, consequentemente, pagar o salário dos seus trabalhadores. Com todos esses nomes aparentemente mais moderninhos, o que vai acontecer, na prática, é a precarização do trabalho”, criticou a deputada.

Fonte: https://economia.uol.com.br/noticias/agencia-brasil/2020/12/14/camara-aprova-texto-base-de-marco-legal-das-startups.htm