Bagagem: como levar malas no banco de trás e até no teto sem tomar multa

Gustavo Fonseca

Gustavo Fonseca é especialista em direito de trânsito e fundador do Doutor Multas, site que auxilia o motorista a recorrer de multas, economizar e não perder a CNH

Colunista do UOL

09/12/2020 04h00

Com o fim de ano chegando vem a época em que as pessoas costumam viajar mais – seja para aproveitar as férias ou curtir as festas em família. Com isso, a bagagem transportada nos veículos costuma ser maior e mais pesada. No entanto, é preciso ficar atento à maneira como as malas e demais objetos serão alocados no carro, pois, em determinados casos, o condutor pode ser multado.

Excesso de peso no veículo, transporte de malas no banco de trás ou nas áreas externas do carro, de maneira irregular, podem gerar multa e pontos na carteira do motorista. Portanto, para que a viagem de fim de ano não gere nenhum desgaste com a legislação e no bolso, é preciso ter um cuidado especial com as bagagens.

Transportar bagagens requer atenção a algumas normas

Em primeiro lugar, é preciso ficar claro que transportar grandes volumes de bagagem no veículo não é ilegal. Porém, existem determinas situações em que essa atitude pode configurar infração de trânsito. Para que isso não aconteça, é preciso ter especial atenção às normas do Contran, órgão que estabelece, por meio da Resolução nº 349/2010, algumas regras para o transporte eventual de cargas ou bicicletas em automóveis.

Um dos principais cuidados que o motorista deve ter é em relação ao peso máximo que o seu veículo pode carregar – informação que pode ser encontrada no próprio manual do automóvel. Trafegar com excesso de carga, além de ser prejudicial para o desempenho do veículo, causa multa de trânsito.

Mas e quanto ao transporte de malas no banco de trás, será que isso também gera multa? Na verdade, não há nenhuma determinação específica na legislação quanto ao assunto, mas o condutor precisa ficar atento.

Se a bagagem colocada no banco de trás ultrapassar o limite de altura do banco, a ponto de prejudicar a visibilidade do condutor, o agente de trânsito poderá considerar a direção perigosa. Isso porque, além de prejudicar a visão, objetos maiores podem causar riscos de acidente – caso haja uma situação de frenagem brusca, por exemplo, as bagagens podem ser lançadas no condutor ou nos passageiros.

Portanto, mochilas, bolsas e demais objetos pequenos podem ser transportados, desde que de maneira segura, no banco de trás. Já os pertences maiores, por serem considerados cargas, precisam ser transportados no porta-malas ou bagageiro de teto.

Bagagens e bicicletas na parte de cima dos carros são permitidas

Conforme o Contran, o transporte de cargas pode ser realizado tanto no porta-malas quanto nos suportes apropriados na parte superior do veículo (chamados bagageiro ou rack). No entanto, as cargas fixadas no bagageiro não poderão ultrapassar a altura de 50 cm.

Da mesma forma, as dimensões da bagagem deverão respeitar o limite de comprimento e a largura da parte superior da carroçaria. Assim, não haverá risco de a estabilidade do veículo ser prejudicada, ou, ainda, de as malas se desprenderem por excesso de carga.

Além de malas e outros pertences, muitos motoristas também têm a necessidade de transportar bicicletas e, para isso, o Contran também determina algumas normas.

Nesse caso, a regra do limite de altura para o transporte de bagagens em cima dos carros não se aplica às bicicletas. Por isso, é permitido que elas sejam fixadas na parte superior do veículo, o que deve ocorrer por meio de um dispositivo apropriado.

As bicicletas também podem ser transportadas na traseira do automóvel, desde que a sua extensão não exceda a largura do veículo e nem cubra a sua placa.

Portanto, antes de acomodar bagagem ou bicicleta, o condutor precisa se certificar de que cumprirá alguns cuidados necessários, estipulados pelo Contran. A carga transportada, basicamente, não poderá:

– colocar em risco as pessoas, causar danos às propriedades públicas ou privadas ou cair sobre a via;
– atrapalhar a visibilidade do condutor e comprometer a estabilidade ou condução do veículo;
– causar ruído ou poeira;
– ocultar as luzes e os dispositivos refletores do veículo;
– exceder a largura máxima do veículo;
– se sobressair para a frente do veículo.

Caso o condutor não obedeça a essas determinações, poderá ser penalizado pelo agente de trânsito.

Além disso, é necessário verificar se a placa de identificação do veículo não foi ocultada pelo objeto.

Transporte irregular de carga pode gerar multa

O órgão que estipula as regras para o transporte seguro de cargas, como já mencionado, é o Contran – especificamente, a Resolução nº 349 de 2010. As penalidades a quem desrespeita as regras, por sua vez, ficam por conta do Código de Trânsito.

Dessa forma, como o próprio CTB alerta, o transporte de carga só poder ser realizado de acordo com as normas estipuladas pelo Contran.

Além disso, há duas situações específicas em que ele pode causar multa. São elas:

– transportar, sem autorização, cargas, animais ou pessoas nas partes externas do veículo;
– trafegar com excesso de carga, em desacordo com as determinações do Contran.

Em ambos os casos, o condutor será autuado pelo cometimento de infração de natureza grave, com previsão de multa no valor de R$ 195,23 e a soma de 5 pontos na CNH. Além disso, há a medida administrativa de retenção do veículo para transbordo.

Portanto, para evitar ser multado – e, pior ainda, ter a bagagem recolhida, prejudicando toda a viagem – a melhor maneira é seguir à risca as determinações da legislação sobre o assunto.

Na dúvida, é melhor deixar um pouco de bagagem em casa

Para acomodar, de maneira segura, as bagagens no veículo, é importante considerar que não haja nenhum excesso. A melhor dica, nesse caso, é priorizar a utilização do porta-malas: esse é o espaço realmente destinado ao transporte de bagagens, por isso, o ideal é que todas as malas necessárias caibam nele.

Se for necessário levar algum pequeno objeto no banco de trás, é importante que ele seja fixado (com o cinto de segurança ou atrás dos bancos dianteiros, por exemplo), para que não corra o risco de prejudicar o condutor.

Cabe ressaltar que o auxílio de um bagageiro, preso à parte superior do veículo, também é uma opção – mas, claro, ele precisa estar totalmente de acordo com as regras expostas anteriormente, com atenção especial ao limite máximo de 50 centímetros de altura.

Com esses cuidados básicos, pelo menos quanto ao transporte das bagagens, a viagem de final de ano não será sinônimo de problemas com a legislação – e, principalmente, esse não será um motivo para a causa de acidentes.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL.

Fonte: https://www.uol.com.br/carros/colunas/doutor-multas/2020/12/09/bagagem-como-levar-malas-no-banco-de-tras-e-ate-no-teto-sem-levar-multa.htm